Ação sobre descontos do INSS extinta se ajuizada após a morte
· 2 min de leitura · Equipe MeuDinheiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma ação proposta em nome de pessoa já falecida deve ser extinta sem análise do mérito, impedindo a recuperação de valores descontados indevidamente do benefício previdenciário.
Essa decisão afeta diretamente quem acredita ter direito a ressarcimento de empréstimos consignados fraudulentos ou descontos indevidos, pois mostra que o momento em que o processo começa é decisivo.
No caso julgado, o pedido para anular descontos e receber o dinheiro de volta foi feito quase dois meses após a morte do titular do benefício.
Mesmo com uma procuração assinada quando o autor estava vivo, a falta de capacidade legal no momento do ajuizamento cancelou o pedido.
A regra é clara: se a pessoa já morreu antes de distribuir a ação, não é possível substituir o nome dela pelo do espólio ou herdeiros para corrigir o erro depois.
Quem é afetado por essa decisão do STJ?
A decisão atinge familiares que tentam entrar na justiça para reaver valores descontados de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em nome de um ente falecido.
Se a ação foi iniciada pensando que o processo daria certo, mas o titular já havia falecido antes do protocolo, a justiça extingue o feito sem dizer se os descontos eram ou não fraudulentos.
Isso significa que o direito ao dinheiro não se perde por si só, mas o caminho jurídico usado para buscá-lo ficou travado.
O que fazer se a ação foi ajuizada após a morte?
A solução não é tentar consertar o processo antigo, mas sim iniciar uma nova demanda desde o início.
Os herdeiros ou o espólio devem contratar um advogado para propor uma ação em nome correto, representando a pessoa falecida de forma regular.
Apenas assim é possível discutir se houve fraude no empréstimo consignado e pedir a devolução dos valores, sem o vício que extinguiu o primeiro processo.
A diferença entre morrer antes e depois do processo
Existe uma distinção crucial na lei que define se o processo continua ou acaba.
Se o falecimento ocorre enquanto o processo já está em andamento, o espólio pode assumir a causa e a discussão segue normalmente.
O problema acontece apenas quando a ação é distribuída após a morte, pois não existe relação processual válida para ser corrigida.
Muitas pessoas têm valores a receber do INSS ou de bancos por descontos indevidos, mas o erro formal no início da ação pode tirar essa chance.
Não basta ter a procuração antiga ou acreditar no direito; o processo precisa estar regularizado no momento em que é enviado ao juiz.
Se você desconfia que descontos foram feitos no benefício de um familiar falecido, verifique se a ação já foi aberta e em nome de quem.
Caso tenha dúvidas sobre a regularidade do seu pedido ou saiba que há valores a receber, a avaliação do processo é o primeiro passo para regularizar a situação.
Não pague adiantado para promessas de recebimento; a análise do processo mostra se há direito real e qual o caminho correto para receber.
Converse com um especialista para checar se o seu caso precisa de uma nova ação ou se já está regularizado para receber o que é seu.
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Fonte: Previdenciarista
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