Aposentadoria da pessoa com deficiência: cálculo ainda sem regra definida
· 3 min de leitura · Equipe MeuDinheiro
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, a TNU, suspendeu o julgamento do Tema 389 sem definir qual regra deve valer para o cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência. O resultado é que quem já tem o benefício ou pleiteia a revisão do valor fica no aguardo de uma decisão final que pode alterar o valor que entra na conta.
O ponto central da dúvida é se o cálculo deve considerar apenas os 80% maiores salários de contribuição, conforme a Lei Complementar 142/2013, ou se deve seguir a regra geral da Reforma da Previdência de 2019, que usa a média de todos os salários desde julho de 1994.
A relatora do caso propôs manter a regra específica da pessoa com deficiência, o que costuma resultar em valores de benefício mais altos. Porém, após pedido de vista de outra juíza, o julgamento foi paralisado e não há previsão de quando será retomado.
Quem é afetado por essa suspensão?
A falta de definição impacta principalmente quem pediu a aposentadoria por invalidez ou por idade com redução de tempo de contribuição sob a vigência da Reforma da Previdência. Se o seu processo está paralisado ou se você já recebeu o benefício e acha que o valor está errado, essa suspensão significa que a revisão ainda não terá uma resposta unificada do judiciário.
Não se trata de um lote de pagamento de atrasados, mas de uma definição de regra que pode gerar novos atrasados ou correções de valores futuros. Quem ganhou uma ação judicial específica sobre esse cálculo antes da suspensão pode ter uma decisão diferente de quem ganhar depois.
O que fazer se o cálculo da sua aposentadoria estiver errado?
Se você tem o benefício pago pelo INSS e suspeita que a média dos seus salários foi calculada de forma diferente do que a lei da pessoa com deficiência determina, o primeiro passo é verificar o extrato do benefício no site ou aplicativo oficial.
- Confira se o valor recebido bate com a planilha de cálculo que seu advogado apresentou na ação.
- Verifique se o processo judicial que você moveu contra o INSS ainda está em andamento ou se já foi encerrado.
- Se o processo já acabou e o valor está menor do que o esperado, pode ser necessário entrar com uma ação de revisão de benefício.
Vale a pena entrar com ação sem tese definida?
Muitas pessoas acham que não devem processar o INSS porque a regra não está clara, mas é justamente nesses casos que a Justiça é necessária. Cada juiz pode aplicar um entendimento diferente até que a TNU feche o assunto, e você pode ganhar a causa com base na interpretação mais favorável ao seu caso concreto.
Se você já tem um processo antigo e não sabe se ele se beneficia dessa discussão, a avaliação deve ser feita analisando os autos. Ter uma ação em curso não garante que você estará no mesmo lote de quem tem o direito reconhecido agora, pois o momento do pedido e a data da decisão importam.
Como saber se tenho direito a revisar o valor?
A única forma de ter certeza é analisar a planilha de cálculo comparando a regra da LC 142/2013 com a regra da EC 103/2019 no seu caso específico. Muitas vezes, a diferença pode representar milhares de reais em atrasados se o direito for reconhecido.
Se você identificou que o cálculo do INSS não considerou a regra dos 80% maiores salários e você é pessoa com deficiência, converse com seu advogado ou procure uma avaliação especializada. Não pague taxas adiantadas para promessas de revisão, pois o processo judicial é gratuito para quem ganha a causa e perde o direito de cobrar honorários se não houver êxito.
Para quem já tem uma ação sobre o tema, verifique se o processo foi suspenso aguardando o Tema 389. Nesse caso, o andamento depende da decisão da TNU, mas isso não impede que seu advogado busque outras estratégias dentro do seu processo individual.
Se o seu caso envolve valores a receber de outras naturezas, como RPV ou precatório, a situação é diferente, pois esses pagamentos seguem cronogramas próprios e não dependem da definição dessa tese específica.
Ainda há tempo de buscar seus direitos, mas a espera pela definição da TNU exige atenção aos prazos individuais do seu processo. Não deixe de acompanhar o andamento e peça esclarecimentos sobre a possibilidade de revisão do seu benefício.
Fonte: Previdenciarista
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