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INSS pode cortar auxílio-acidente mesmo com sentença? Entenda

· 3 min de leitura · Equipe MeuDinheiro

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mudou a forma como o órgão previdenciário pode agir sobre o pagamento de dois benefícios ao mesmo tempo. O tribunal admitiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) questione, durante a fase de cobrança de uma ação judicial, se o segurado tem direito de receber auxílio-acidente e aposentadoria juntos.

Isso não significa que todos que recebem os dois valores vão perder um deles. A regra vale apenas para casos específicos onde a lei não permite o acúmulo e, principalmente, onde essa proibição não foi discutida e decidida na primeira parte do processo.

Quem é afetado por essa decisão?

O alerta vai para quem ganha aposentadoria por tempo de contribuição e, ao mesmo tempo, recebe auxílio-acidente. Se a data do início da aposentadoria for posterior a 1997 e a lei vigente na época proibia o acúmulo, o INSS pode tentar revisar o pagamento.

No caso analisado, a aposentadoria começou em 1998 e o auxílio-acidente em 1999. Como a mudança na lei (Lei 9.528/1997) já estava em vigor, a lei não permitia que a pessoa recebesse os dois benefícios simultaneamente. O STJ autorizou o INSS a levantar essa questão agora, na fase de cobrança.

O INSS pode cortar o benefício automaticamente?

Não. A decisão não determina um bloqueio em massa de contas ou o cancelamento automático de pagamentos. Para que o benefício seja interrompido ou um valor cobrado de volta, é necessário que o INSS abra um processo específico questionando o acúmulo naquele caso concreto.

Se o órgão tentar cortar o pagamento sem passar pelo juiz, o segurado tem direito de entrar com uma ação de tutela de urgência para manter o recebimento enquanto a questão não é resolvida. A existência dos dois pagamentos no extrato bancário, por si só, não garante que o INSS não vá questionar, mas também não significa que o dinheiro será retirado de uma hora para outra.

O que fazer se você recebe os dois benefícios?

Se você ou um familiar recebe aposentadoria e auxílio-acidente, verifique as datas de início de cada um. A regra geral é que, se a aposentadoria começou após dezembro de 1997, o acúmulo só é permitido se a sentença judicial tiver analisado e autorizado esse pagamento específico.

Reúna os documentos que mostram quando a lesão que gerou o auxílio-acidente ocorreu e quando a aposentadoria foi deferida. Esses marcos temporais são decisivos para saber se o INSS tem razão ao questionar o pagamento.

Atenção: Se o seu processo foi julgado muito tempo atrás e a questão do acúmulo nunca foi discutida, existe o risco de o INSS pedir a revisão. Contudo, se a sentença já decidiu expressamente que você tem direito aos dois, o INSS geralmente não pode mudar isso.

Posso vender o crédito se houver essa dúvida?

Se você tem um processo com valor a receber, mas existe essa dúvida sobre o acúmulo, a venda do crédito (cessão de direitos) pode ser uma opção para receber à vista e encerrar a discussão. No entanto, é preciso analisar o risco de o INSS reaver os valores pagos indevidamente.

Para quem tem RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou precatórios em andamento, a avaliação deve ser feita caso a caso. Se o seu processo está em fase de execução e há risco de revisão, consulte um especialista para entender se vale a pena vender o crédito agora ou esperar a definição judicial.

Lembre-se: ter uma ação antiga ou receber dois benefícios não garante que o pagamento será definitivo se a lei do momento não permitir o acúmulo. A decisão do STJ reforça que o INSS pode pedir a correção se o assunto não foi resolvido antes.

Se você tem dúvidas sobre a estabilidade do seu recebimento ou quer saber se o seu caso se enquadra nessa regra, agende uma avaliação gratuita pelo WhatsApp. Envie o número do processo ou seu CPF e receba uma análise por escrito sobre os riscos e prazos do seu caso, sem qualquer custo inicial.

Este texto tem caráter informativo e não substitui uma consulta jurídica. Prazos, valores e a possibilidade de acúmulo de benefícios dependem das datas, da lei vigente e do conteúdo da sentença de cada processo.

Fonte: Previdenciarista

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