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Precatório do INSS 2026: quanto tempo demora e quando é pago

· 7 min de leitura · Equipe MeuDinheiro

Precatório do INSS 2026: quanto tempo demora e quando é pago

O precatório do INSS apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento da União do ano seguinte e deve ser pago até o fim daquele ano. Quem perdeu essa data espera o ciclo seguinte. O corte está na Constituição (art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025); até 2025 valia 2 de abril.

Antes dessa fila vem a etapa que costuma consumir mais tempo: o cálculo dos atrasados, a conferência pelo INSS e a homologação do valor. Nos processos que a gente lê, é aí que o relógio some.

Se o seu atrasado ficou abaixo de R$ 97.260, o caminho é outro e bem mais curto, o da RPV do INSS. Aqui a conversa é com quem passou desse teto.

Como um atrasado do INSS vira precatório

Você ganha a ação contra o INSS (aposentadoria, auxílio, pensão, BPC) e os atrasados são pagos por requisição. Até 60 salários mínimos por credor, R$ 97.260 em 2026, sai por RPV, a requisição de pequeno valor (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º). Acima disso, precatório.

Vale o teto da data da expedição, e a conta é por credor: em ação com mais de um autor, cada um tem a sua requisição (Res. CJF 822/2023, art. 3º, § 4º, e art. 5º). Dividir o crédito para pagar uma parte por RPV e o resto por precatório é vedado (Lei 10.259/2001, art. 17, § 3º).

Quanto tempo demora o precatório do INSS?

Homologada a conta, o juiz expede o ofício requisitório, que é o pedido formal de pagamento enviado ao TRF.

Com o precatório já apresentado no tribunal, entra a regra da Constituição: apresentado até 1º de fevereiro, o pagamento deve acontecer até o fim do ano seguinte (CF, art. 100, § 5º). A verba vem do orçamento da União, e cabe ao tribunal organizar o depósito ao longo daquele exercício. O mês exato ninguém consegue prometer.

Exemplo: um precatório de R$ 110.000,00 expedido em março de 2026 perdeu o corte de 01/02/2026. Ele entra na leva apresentada até 01/02/2027, vai para o orçamento de 2028 e deve ser pago até o fim de 2028. Tivesse saído em janeiro, estaria no orçamento de 2027.

Acompanhar a situação não custa nada: o portal do tribunal mostra o andamento pelo CPF ou pelo número do processo. Quem cobra taxa por WhatsApp ou telefone para liberar precatório está aplicando golpe.

Perdeu o corte de fevereiro e não quer atravessar o ciclo inteiro? Dá para antecipar o precatório numa venda, e a avaliação sai de graça, com a resposta por escrito.

O que acontece com o valor enquanto você espera

Da expedição até o pagamento, o precatório federal é atualizado por IPCA mais juros simples de 2% ao ano, com a Selic como teto (EC 113/2021, art. 3º, na redação da EC 136/2025). Quem espera recebe o valor integral corrigido. É por isso que aqui a paciência costuma compensar.

O atrasado do INSS é crédito alimentar, por nascer de uma relação previdenciária (CF, art. 100, § 1º). Isso coloca você na frente dos precatórios comuns do mesmo orçamento, sem mudar o ano em que o dinheiro sai.

No depósito, a Justiça Federal retém 3% de Imposto de Renda sobre o montante (Lei 10.833/2003, art. 27), salvo declaração de isenção. Essa retenção é antecipação: o acerto vem na declaração.

Como os atrasados somam vários anos, entram como rendimentos recebidos acumuladamente, o RRA: a tabela mensal é aplicada pelo número de meses do período (Lei 7.713/1988, art. 12-A), o que costuma reduzir bastante o imposto. Peça essa conta ao seu contador.

Quem tem 60 anos ou doença grave recebe antes?

Recebe uma parte antes. Credor com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência tem a chamada superpreferência: passa na frente de toda a fila até R$ 291.780 em 2026, o triplo do teto da RPV federal (CF, art. 100, § 2º). O que sobrar segue na ordem normal.

Quem completa 60 anos depois da expedição pode requerer a prioridade nos autos (Res. CJF 822/2023, art. 46).

Importante: essa preferência é pessoal. Se você vender o precatório, ela não segue junto para o comprador (CF, art. 100, § 13). Por isso a parcela superpreferencial quase nunca vale a pena ceder, e a gente diz isso na avaliação.

Renúncia ao excedente: trocar precatório por RPV

Quem passou pouco do teto pode abrir mão do que excede R$ 97.260 e receber tudo por RPV (ADCT, art. 87, parágrafo único; Res. CJF 822/2023, art. 4º). A RPV tem prazo legal de 60 dias contados da entrega da requisição ao tribunal (Lei 10.259/2001, art. 17), enquanto o precatório fica preso ao ciclo do orçamento.

No exemplo acima, a renúncia seria de R$ 12.740,00 (R$ 110.000,00 menos R$ 97.260,00) para trocar um pagamento previsto para 2028 por uma RPV ainda em 2026. A conta a fazer é se o valor abandonado compensa receber tanto tempo antes, lembrando que o precatório seguiria corrigido nesse intervalo.

A renúncia é expressa, por petição anterior à expedição do requisitório, e não tem volta. Converse com o advogado da ação antes de decidir.

Esperar ou vender o precatório do INSS?

Precatório federal já apresentado, com pagamento previsto para o ano que vem, é o caso clássico em que esperar sai melhor. O valor chega corrigido, e o desconto de uma venda dificilmente cobre uma espera curta.

A venda entra na conversa em outras situações:

  • Precatório que perdeu o corte de 1º de fevereiro e foi parar no segundo orçamento à frente
  • Processo ainda na fase de cálculo, sem nenhuma data no horizonte
  • Necessidade que não espera, como tratamento de saúde ou dívida rolando com juros altos

Vender é decisão sua, e a gente compra por cessão de crédito: você não assume dívida, não paga juros nem parcela.

A cessão só produz efeito depois de petição protocolada no tribunal e no ente devedor (CF, art. 100, § 14). O comprador entra no lugar do credor pelo valor líquido, com IR e eventuais débitos já abatidos, e sem levar a preferência por idade.

Atenção: no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná não dá para vender atrasado do INSS. O TRF4 decidiu no IRDR Tema 34 (3ª Seção, 26/11/2025) que a cessão de crédito previdenciário é vedada, seja precatório ou RPV, mesmo já expedido.

Fora do Sul, muitos juízos admitem a cessão hoje, com risco jurídico enquanto o STJ não julga o Tema 1418 (afetado em 17/03/2026). Se o seu processo corre no TRF4, a gente avisa na primeira mensagem que não compra.

Para comparar espera e venda com números na mesa, o post sobre quando vender precatório vale a pena abre as contas.

Tem precatório do INSS fora do RS, SC e PR? Mande o número do processo e a gente avalia o seu precatório de graça: o valor atualizado, o líquido à vista e a data prevista vão por escrito. Não cobramos nada adiantado, e se esperar for melhor para você, a gente fala. Prefere conversar antes? É só chamar no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Precatório do INSS de 2026 é pago quando?

Depende da data em que ele foi apresentado ao tribunal. Até 1º de fevereiro de 2026, o pagamento deve sair até o fim de 2027; depois dessa data, o crédito vai para o orçamento de 2028. O mês do depósito quem define é o tribunal.

O valor fica parado enquanto o precatório espera?

Da expedição até o pagamento ele é atualizado por IPCA mais juros simples de 2% ao ano, limitados à Selic. Quem espera recebe o valor cheio corrigido.

Posso vender meu precatório do INSS?

No RS, SC e PR não dá: o TRF4 vedou a cessão de crédito previdenciário no Tema 34. Nos outros estados, muitos juízos admitem, e o STJ ainda vai decidir o Tema 1418. A avaliação pelo número do processo é gratuita e a proposta chega por escrito.

Vale a pena renunciar ao excedente para receber por RPV?

Depende de quanto o crédito passou de R$ 97.260 e de quanto tempo você esperaria pelo precatório. A renúncia não tem volta, então faça essa conta com o advogado da ação antes de peticionar.

Conteúdo informativo, em linguagem simples, sem finalidade de consulta jurídica. Prazos, valores e tributos variam conforme o processo, o tribunal e o ente devedor. Confirme o seu caso com o advogado responsável pela ação.

Tem uma RPV ou um precatório para receber?

Avaliamos gratuitamente pelo número do processo ou pelo CPF e dizemos quanto vale hoje, à vista. Sem custo e sem compromisso — nunca cobramos nada adiantado.