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STF iguala licença de mãe adotante: o que muda para quem recebe do INSS

· 3 min de leitura · Equipe MeuDinheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 23 de setembro de 2026 que mães adotantes têm o mesmo direito a 120 dias de licença-maternidade que as mães biológicas, sem diferença na duração do afastamento. A decisão foi unânime na ADI 7495 e atinge servidores públicos e trabalhadoras da iniciativa privada que ainda tinham regras distintas para adoção.

Quem ganha mais dinheiro com essa decisão?

Para a maioria das pessoas que recebem o Salário-Maternidade diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a mudança é pequena ou inexistente. O valor pago pelo INSS para adoção já é de 120 dias desde 2013. O grande impacto da decisão está para servidores públicos federais e funcionários de empresas que aplicavam prazos menores para quem adotava.

A decisão vale para processos antigos?

A regra nova vale para as licenças que começaram em ou após 23 de setembro de 2026. Se a licença já acabou antes dessa data, o prazo não será reaberto automaticamente. Não há previsão de pagamento de atrasados para quem já encerrou o benefício antes da decisão do STF.

E a prorrogação de 60 dias?

O tribunal também garantiu que a prorrogação de 60 dias (totalizando 180) deve ser igual para mães biológicas e adotantes. No setor privado, isso continua ligado ao Programa Empresa Cidadã. No serviço público, as regras de prorrogação agora devem ser aplicadas sem distinção.

Posso dividir a licença com o pai?

Não. O STF rejeitou a criação de uma licença parental compartilhada automática. A decisão apenas igualou o tempo de afastamento para a mãe adotante ao da mãe biológica. Para dividir a licença com o pai ou outra pessoa, ainda é necessária uma nova lei aprovada pelo Congresso.

O que fazer se minha empresa ou órgão negou os 120 dias?

Se você é mãe adotante, servidor ou funcionária de empresa que ainda nega os 120 dias completos, você pode entrar com uma ação na Justiça para garantir o tempo integral. Se a ação for julgada procedente, você pode ter direito a receber os valores não pagos na época do afastamento.

  • Se você já teve uma ação contra o INSS ou contra o poder público e ganhou, verifique se há valores atrasados pendentes.
  • A decisão do STF não cria um lote de pagamento automático para o INSS; cada caso precisa ser analisado individualmente.
  • Quem vendeu seu direito (RPV ou Precatório) antes da decisão não precisa devolver o dinheiro, mas deve verificar se o valor pago cobriu o período correto.
Atenção: No Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, a cessão de crédito previdenciário (venda do direito) é vedada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Não assine nenhuma cessão nesses estados sem orientação jurídica específica.

Se você tem uma ação antiga ou acha que recebeu menos do que deveria, não pague nada adiantado para receber o que é seu. A avaliação do seu processo pode ser feita gratuitamente. Envie o número do processo ou seu CPF no WhatsApp para que nossos especialistas verifiquem se há valores a receber.

Fonte: Previdenciarista

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