STF iguala licença de mãe adotante: o que muda para quem recebe do INSS
· 3 min de leitura · Equipe MeuDinheiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 23 de setembro de 2026 que mães adotantes têm o mesmo direito a 120 dias de licença-maternidade que as mães biológicas, sem diferença na duração do afastamento. A decisão foi unânime na ADI 7495 e atinge servidores públicos e trabalhadoras da iniciativa privada que ainda tinham regras distintas para adoção.
Quem ganha mais dinheiro com essa decisão?
Para a maioria das pessoas que recebem o Salário-Maternidade diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a mudança é pequena ou inexistente. O valor pago pelo INSS para adoção já é de 120 dias desde 2013. O grande impacto da decisão está para servidores públicos federais e funcionários de empresas que aplicavam prazos menores para quem adotava.
A decisão vale para processos antigos?
A regra nova vale para as licenças que começaram em ou após 23 de setembro de 2026. Se a licença já acabou antes dessa data, o prazo não será reaberto automaticamente. Não há previsão de pagamento de atrasados para quem já encerrou o benefício antes da decisão do STF.
E a prorrogação de 60 dias?
O tribunal também garantiu que a prorrogação de 60 dias (totalizando 180) deve ser igual para mães biológicas e adotantes. No setor privado, isso continua ligado ao Programa Empresa Cidadã. No serviço público, as regras de prorrogação agora devem ser aplicadas sem distinção.
Posso dividir a licença com o pai?
Não. O STF rejeitou a criação de uma licença parental compartilhada automática. A decisão apenas igualou o tempo de afastamento para a mãe adotante ao da mãe biológica. Para dividir a licença com o pai ou outra pessoa, ainda é necessária uma nova lei aprovada pelo Congresso.
O que fazer se minha empresa ou órgão negou os 120 dias?
Se você é mãe adotante, servidor ou funcionária de empresa que ainda nega os 120 dias completos, você pode entrar com uma ação na Justiça para garantir o tempo integral. Se a ação for julgada procedente, você pode ter direito a receber os valores não pagos na época do afastamento.
- Se você já teve uma ação contra o INSS ou contra o poder público e ganhou, verifique se há valores atrasados pendentes.
- A decisão do STF não cria um lote de pagamento automático para o INSS; cada caso precisa ser analisado individualmente.
- Quem vendeu seu direito (RPV ou Precatório) antes da decisão não precisa devolver o dinheiro, mas deve verificar se o valor pago cobriu o período correto.
Se você tem uma ação antiga ou acha que recebeu menos do que deveria, não pague nada adiantado para receber o que é seu. A avaliação do seu processo pode ser feita gratuitamente. Envie o número do processo ou seu CPF no WhatsApp para que nossos especialistas verifiquem se há valores a receber.
Fonte: Previdenciarista
Tem uma RPV ou um precatório para receber?
Avaliamos gratuitamente pelo número do processo ou pelo CPF e dizemos quanto vale hoje, à vista. Sem custo e sem compromisso — nunca cobramos nada adiantado.