STJ afasta divisor mínimo: quem pode receber mais do INSS agora
· 3 min de leitura · Equipe MeuDinheiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o INSS não pode usar um "divisor mínimo" para reduzir o valor da aposentadoria de quem se aposentou entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022. A decisão, tomada no Recurso Especial 2.193.427/RS, garante que quem se enquadre nessa regra pode ter o benefício recalculado e receber as diferenças retroativas.
Essa mudança beneficia milhares de aposentados que tiveram a média salarial diminuída pelo órgão previdenciário. No entanto, o tribunal deixou claro que o INSS não fará essa revisão automaticamente. O segurado precisa entrar com uma ação judicial para pedir o recálculo e garantir o pagamento dos valores a que tem direito.
Quem se beneficiou dessa decisão do STJ?
A regra vale para quem pediu a aposentadoria após a Reforma da Previdência (novembro de 2019) e antes da Lei nº 14.331/2022 (maio de 2022). Nesse intervalo, o INSS aplicou um divisor mínimo que forçava a inclusão de todas as contribuições, mesmo as de valor baixo, puxando a média do benefício para baixo.
Com a decisão atual, fica reconhecido que, nesse período específico, o segurado poderia excluir as contribuições que reduzissem o valor da aposentadoria, sem que o INSS fosse obrigado a usar um número mínimo de meses para o cálculo. Isso é o que chamamos de "milagre da contribuição única".
O que é o "milagre da contribuição única"?
Esse termo não é uma lei, mas uma situação prática que acontece quando o segurado tem muitas contribuições, mas consegue descartar as de menor valor no cálculo da média. Se a pessoa já cumpriu o tempo mínimo exigido, ela pode manter apenas as contribuições mais altas, resultando em uma aposentadoria maior.
Por exemplo, alguém que trabalhou por 40 anos pode ter contribuições de valor baixo no início da vida profissional. Se o cálculo for feito ignorando esses valores baixos, a média sobe e o benefício mensal aumenta. O STJ agora confirma que isso era permitido naquele intervalo de tempo entre 2019 e 2022.
O INSS vai pagar sozinho ou preciso processar?
Não espere que o dinheiro caia na conta sem fazer nada. O órgão não tem a obrigação de revisar todos os processos automaticamente. Se você se aposentou nesse período e suspeita que o valor está baixo, a revisão depende de uma ação judicial específica.
É fundamental analisar a data do fato gerador da aposentadoria. Muitas vezes, a data de concessão no documento não é a mesma data em que você preencheu todos os requisitos. A revisão pode ser possível mesmo que a aposentadoria tenha sido concedida logo após a lei que criou o divisor mínimo, dependendo do momento exato em que o direito nasceu.
Como saber se tenho direito a receber?
A análise exige simulação do recálculo. Não basta ter se aposentado no período; é preciso verificar se a exclusão das contribuições baixas realmente aumenta o valor final do benefício. Em alguns casos, o impacto é pequeno ou nulo.
Se o recálculo mostrar um aumento, você terá direito ao recebimento das diferenças retroativas desde a data do pedido administrativo ou da concessão do benefício. Esses valores podem ser pagos via Requisição de Pequeno Valor, a RPV, que costuma ser mais rápida que os precatórios.
Posso vender esse direito ou receber adiantado?
Se a ação for julgada a seu favor, você pode optar por receber o valor todo de uma vez ou vender o crédito para receber adiantado. Saiba mais sobre a venda de RPV.
Cuidado: se a sua ação correu ou corre no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), a venda da cessão de crédito previdenciário é vedada por decisão judicial. Entenda a restrição no TRF4.
Fonte: Previdenciarista
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