Processo 0843490-46.2025.8.19.0038
Tribunal de Justica de Rio de Janeiro (TJRJ)
Sobre o processo
- Tribunal
- Tribunal de Justica de Rio de Janeiro (TJRJ)
- Vara ou órgão responsável
- 1ª CÂMARA CRIMINAL
- Instância
- Segunda instância
- Tipo de ação
- Apelação Criminal
- Assunto
- Receptação, Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, Aplicação da Pena, Desobediência
- Quando começou
- 25/09/2026
- Valor da causa
- R$ 0,00
O valor da causa é o valor atribuído à ação quando ela começou. Ele não corresponde necessariamente ao valor que alguém tem a receber.
Quem participa do processo
Quem iniciou a ação
Polo ativo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Contra quem a ação foi proposta
Polo passivo
ALESSANDRO VIANA DE SOUZA
Advogado(a)
ANGELO MAXIMO MACEDO DA CONCEICAO
SIDNEY CARVALHO DA SILVA
CPF: 052.***.***-**
Advogado(a)
ANGELO MAXIMO MACEDO DA CONCEICAO
Andamento do processo
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Encaminhado ao juiz para análise
Remessa dos autos
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