Processo 0873039-81.2026.8.19.0001
Tribunal de Justica de Rio de Janeiro (TJRJ)
Sobre o processo
- Tribunal
- Tribunal de Justica de Rio de Janeiro (TJRJ)
- Vara ou órgão responsável
- CAPITAL 40 VARA CRIMINAL
- Instância
- Primeira instância
- Tipo de ação
- Auto de Prisão em Flagrante, Ação Penal - Procedimento Ordinário
- Assunto
- Receptação, Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor, Crimes de Trânsito, Prisão em flagrante
- Quando começou
- 19/08/2026
- Valor da causa
- R$ 0,00
O valor da causa é o valor atribuído à ação quando ela começou. Ele não corresponde necessariamente ao valor que alguém tem a receber.
Quem participa do processo
Quem iniciou a ação
Polo ativo
RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
THORVALDO IGOR LARA VENEZIA (POLICIAL CIVIL)
CAETANO LUIZ DE MOURA FILHO (POLICIAL MILITAR)
Contra quem a ação foi proposta
Polo passivo
ALEXANDRE DA SILVA LIMA
CPF: 084.***.***-**
Advogados
THIAGO DE ALCANTARA MENEZES
JUAN PABLO DE LIMA E SOUZA
Andamento do processo
105 movimentações registradas · Última em .
Intimação
Documento juntado aos autos; petição registrada
Encaminhado ao juiz para análise