Processo 1010964-17.2025.4.01.3000
Tribunal Regional Federal da 1a Regiao (TRF1)
Sobre o processo
- Tribunal
- Tribunal Regional Federal da 1a Regiao (TRF1)
- Vara ou órgão responsável
- 3ª RIO BRANCO
- Instância
- Primeira instância
- Tipo de ação
- Mandado de Segurança Cível
- Assunto
- Posse e Exercício, Classificação e/ou Preterição, Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993, Nulidade de ato administrativo
- Quando começou
- 04/08/2025
- Valor da causa
- R$ 45.540,00
O valor da causa é o valor atribuído à ação quando ela começou. Ele não corresponde necessariamente ao valor que alguém tem a receber.
Quem participa do processo
Quem iniciou a ação
Polo ativo
JONE ANDERSON DA SILVA SANTIAGO
CPF: 804.***.***-**
Advogados
WENDEL SOUZA LIMA
JESSIN LIMA DE VASCONCELOS
Contra quem a ação foi proposta
Polo passivo
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
PRESIDENTE DA COMISSAO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO NUCLEO DE GESTAO INTEGRADA DE ALTO TARAUACA - SANTA ROSA DO PURUS DO ICMBIO/AC
Andamento do processo
22 movimentações registradas · Última em .
Documento juntado aos autos
Documento juntado aos autos
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