Processo 1084382-22.2025.4.01.3700
Tribunal Regional Federal da 1a Regiao (TRF1)
Sobre o processo
- Tribunal
- Tribunal Regional Federal da 1a Regiao (TRF1)
- Vara ou órgão responsável
- 9ª SÃO LUÍS
- Instância
- Primeira instância
- Tipo de ação
- Procedimento do Juizado Especial Cível, Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
- Assunto
- Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária, Urbano (art. 60)
- Quando começou
- 15/10/2025
- Valor da causa
- R$ 20.000,00
O valor da causa é o valor atribuído à ação quando ela começou. Ele não corresponde necessariamente ao valor que alguém tem a receber.
Quem participa do processo
Quem iniciou a ação
Polo ativo
GLORIA CRUZ PINHEIRO DA SILVA
CPF: 252.***.***-**
Advogados
INDIRA REGINA MORAES LIMA SOARES
JOSE ALBERTO DE CARVALHO LIMA SEGUNDO
Contra quem a ação foi proposta
Polo passivo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Andamento do processo
40 movimentações registradas · Última em .
Sentença registrada; documento juntado aos autos; cumprimento de sentença
Sentença registrada; execução contra ente público; cumprimento de sentença
Encaminhado ao juiz para análise