Processo 5004676-08.2025.4.04.7007
Tribunal Regional Federal da 4a Regiao (TRF4)
Sobre o processo
- Tribunal
- Tribunal Regional Federal da 4a Regiao (TRF4)
- Vara ou órgão responsável
- 2ª VARA FEDERAL DE FRANCISCO BELTRÃO
- Instância
- Primeira instância
- Tipo de ação
- Procedimento do Juizado Especial Cível, Recurso Inominado Cível
- Assunto
- Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Averbação/Cômputo de tempo de serviço de segurado especial (regime de economia familiar)
- Quando começou
- 30/09/2025
- Valor da causa
- R$ 21.194,94
O valor da causa é o valor atribuído à ação quando ela começou. Ele não corresponde necessariamente ao valor que alguém tem a receber.
Quem participa do processo
Quem iniciou a ação
Polo ativo
LUCIO DE MORAES MACEDO
CPF: 697.***.***-**
Advogados
EDSON JOSE VIEIRA
ANDREIA PAGNO GULARTE
Contra quem a ação foi proposta
Polo passivo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Andamento do processo
43 movimentações registradas · Última em .
Encaminhado ao juiz para análise
Documento juntado aos autos
Registro de recurso