Processo 5008156-35.2026.8.08.0048
Tribunal de Justica de Espirito Santo (TJES)
Sobre o processo
- Tribunal
- Tribunal de Justica de Espirito Santo (TJES)
- Vara ou órgão responsável
- SERRA - 3º JUIZADO ESPECIAL CIVEL
- Instância
- Primeira instância
- Tipo de ação
- Procedimento do Juizado Especial Cível, Cumprimento de sentença
- Assunto
- Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Indenização por Dano Moral
- Quando começou
- 05/03/2026
- Valor da causa
- R$ 20.371,32
O valor da causa é o valor atribuído à ação quando ela começou. Ele não corresponde necessariamente ao valor que alguém tem a receber.
Quem participa do processo
Quem iniciou a ação
Polo ativo
ROGERIO NASCIMENTO DE JESUS
CPF: 030.***.***-**
Contra quem a ação foi proposta
Polo passivo
BANCO BV S.A.
Advogado(a)
PAULO ANTONIO MULLER
Andamento do processo
48 movimentações registradas · Última em .
Intimação
Intimação
Sentença registrada; cumprimento de sentença