Processo 8000820-69.2018.8.05.0119
Tribunal de Justica de Bahia (TJBA)
Sobre o processo
- Tribunal
- Tribunal de Justica de Bahia (TJBA)
- Vara ou órgão responsável
- VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS
- Instância
- Primeira instância
- Tipo de ação
- Reintegração / Manutenção de Posse, Cumprimento de sentença
- Assunto
- Acessão, Expropriação de Bens, Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Quando começou
- 12/12/2018
- Valor da causa
- R$ 1.000,00
O valor da causa é o valor atribuído à ação quando ela começou. Ele não corresponde necessariamente ao valor que alguém tem a receber.
Quem participa do processo
Quem iniciou a ação
Polo ativo
GILSON MARQUES DE SOUZA
CPF: 000.***.***-**
Advogado(a)
KITIAN DE JESUS RIBEIRO
Contra quem a ação foi proposta
Polo passivo
MARIA ANTONIETA LIMA
Advogado(a)
ICARO EMANOEL VIEIRA BARROS DE FREITAS
DANNYLLO DE SOUZA LIMA
Advogado(a)
ICARO EMANOEL VIEIRA BARROS DE FREITAS
Andamento do processo
204 movimentações registradas · Última em .
Encaminhado ao juiz para análise; decisão registrada
Documento juntado aos autos; petição registrada
Encaminhado ao juiz para análise