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CNJ e BC criam rastreio nacional da cessão de precatório; veja o que muda ao vender

· 3 min de leitura · Equipe MeuDinheiro

CNJ e BC criam rastreio nacional da cessão de precatório; veja o que muda ao vender

O CNJ e o Banco Central vão criar um registro nacional para acompanhar a venda de precatório. Em 12 de agosto de 2026, o presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, e o presidente do BC, Gabriel Galípolo, assinaram a Portaria Conjunta nº 6/2026.

O texto institui um grupo executivo interinstitucional encarregado de estruturar um sistema nacional de registro, rastreabilidade e controle da cessão de créditos de precatórios.

Nada disso vale hoje. Por enquanto existem a decisão de construir o sistema e um conjunto de diretrizes, e é nelas que está a parte que interessa a quem pensa em vender: escritura pública na primeira transferência do crédito e informação ao titular sobre valor atualizado, preço negociado, deságio e consequências da operação.

O que a portaria criou

O grupo tem 180 dias, prorrogáveis por igual período, para propor a arquitetura da futura Central Nacional de Cessões de Créditos de Precatórios, vinculada ao SisPreq. Contando da assinatura, esse primeiro prazo termina por volta de fevereiro de 2027. Data para o sistema entrar no ar ainda não foi anunciada.

As diretrizes já definidas para o trabalho do grupo são estas:

  • Escritura pública na primeira transferência do crédito
  • Informação ao titular sobre valor atualizado, preço negociado, deságio e consequências da operação
  • Trilhas de auditoria e prevenção de cessões em duplicidade
  • Interoperabilidade entre tribunais, portais notariais e entidades registradoras

O que muda para quem vende

Hoje a cessão corre por caminhos dispersos: cartório, petição nos autos e o sistema de cada tribunal. Um registro único com trilha de auditoria serve para impedir que o mesmo crédito seja vendido duas vezes, problema que a portaria coloca entre as prioridades do grupo.

Transparência é o outro ponto. Com a exigência de informar valor atualizado, preço e deságio, o credor passa a receber por escrito o que hoje muitas vezes só ouve por telefone.

Nos processos que analisamos, a dúvida mais comum é exatamente essa: quanto o crédito vale hoje e quanto está saindo de desconto. Comparar propostas deve ficar mais fácil com o registro em funcionamento, mas a decisão de vender ou esperar continua dependendo do ente devedor e do prazo de pagamento.

O que já vale agora

Enquanto a central não sai do papel, segue valendo a Portaria Normativa AGU nº 225, de 9 de junho de 2026: a cessão de precatório federal precisa ser comunicada por petição eletrônica no site da AGU. Sem esse protocolo, ela não produz efeitos perante a União, suas autarquias e fundações públicas, mesmo que o tribunal já tenha sido informado.

Quer dizer: quem vendeu um precatório federal e só peticionou nos autos pode estar com uma cessão sem efeito para o devedor. Confirme com o advogado responsável se a comunicação à AGU foi protocolada.

Tem um precatório e quer saber quanto vale hoje, à vista? A gente avalia de graça pelo número do processo e manda por escrito o valor atualizado e o deságio, justamente o que a portaria pretende tornar obrigatório. Nunca cobramos nada adiantado, e se esperar for melhor para você, a gente fala. Dá para começar pela página de venda de precatório ou chamar no WhatsApp.

Perguntas frequentes

A escritura pública já é obrigatória para vender precatório?

Ainda não. Ela é uma das diretrizes que o grupo executivo vai transformar em proposta; até a regulamentação sair, vale a regra atual de cada tribunal.

Quando a Central Nacional entra no ar?

Não há data anunciada. O grupo executivo tem 180 dias, prorrogáveis por igual período, para entregar a arquitetura do sistema, e a regulamentação vem depois.

A portaria muda alguma coisa em uma cessão já assinada?

O que já foi assinado não muda. Em crédito federal, o ponto que pesa agora é a comunicação à AGU exigida pela Portaria Normativa 225/2026.

Conteúdo informativo, em linguagem simples, sem finalidade de consulta jurídica. Prazos, valores e tributos variam conforme o processo, o tribunal e o ente devedor. Confirme o seu caso com o advogado responsável pela ação.

Fonte: CNJ — CNJ e Banco Central ampliam proteção na negociação de precatórios (Portaria Conjunta nº 6/2026)

Tem uma RPV ou um precatório para receber?

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