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Tribunais

Precatório TJSP 2026: como consultar na DEPRE e ler a fila

· 7 min de leitura · Equipe MeuDinheiro

Precatório TJSP 2026: como consultar na DEPRE e ler a fila

Para achar o seu precatório do TJSP, o caminho é o portal da DEPRE: tjsp.jus.br/precatorios, menu "Credores", lista de pendentes. A consulta é gratuita e mostra a situação do crédito junto a quem deve: Estado, Prefeitura de São Paulo, autarquia ou município.

Achar o precatório é a parte fácil. A fila é que trava o credor: cada ente devedor tem a sua ordem cronológica, e o Estado de São Paulo está no regime especial da EC 136/2025, que manda pagar um percentual da receita corrente líquida por ano, sem data final para quitar o estoque. Nem a DEPRE promete ano de pagamento.

Como consultar na DEPRE, passo a passo

A DEPRE é o setor do Tribunal de Justiça de São Paulo que concentra os precatórios do Estado, das autarquias e dos municípios paulistas.

  • 1. Acesse tjsp.jus.br/precatorios e clique em "Credores"
  • 2. Abra a lista de pendentes e escolha o ente devedor: Estado, Prefeitura, autarquia ou município
  • 3. Procure pelo número do precatório ou pelo nome do credor. O número está no ofício requisitório, ou seja, no pedido de pagamento que o juiz manda ao tribunal
  • 4. Anote o ano de apresentação e a posição indicada: são eles que dizem onde você está na fila daquele ente

RPV não aparece por ali. No TJSP a requisição de pequeno valor é paga na própria vara de origem.

A consulta não se paga, em tribunal nenhum. TRF1, TRF3 e TRF4 já alertaram que pedido de taxa para "liberar" o valor, por telefone ou WhatsApp, é golpe.

Cada ente devedor tem a sua própria fila

Não existe fila única na DEPRE. O Estado tem a dele, a Prefeitura de São Paulo tem outra, e cada autarquia e cada município aparece com a sua. Dois precatórios apresentados no mesmo mês podem estar longe um do outro só por causa de quem deve.

Dentro de cada fila, a Constituição manda pagar na ordem cronológica de apresentação (art. 100). Créditos alimentares (salário, aposentadoria, pensão, indenização por morte ou invalidez) passam na frente dos comuns, e entre eles há a parcela prioritária de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência.

Nos processos que a gente lê, a confusão mais comum é achar que a posição vale para o Estado inteiro. Precatório de autarquia não disputa lugar com o do Estado.

Quando o Estado de São Paulo paga?

Depende de quanto o Estado deve e de quanto arrecada. No regime especial da EC 136/2025, o ente separa todo ano um percentual da receita corrente líquida (RCL) para a fila, e esse percentual sobe conforme o estoque.

São nove faixas: de 1% da RCL, para quem deve o equivalente a até 15% da receita, até 5% para quem deve mais de 85% (CF, art. 100, §§ 23 e 24). A partir de 2036, cada década acrescenta meio ponto.

O que mais pesa para o credor paulista é outro pedaço da emenda: a EC 136 derrubou a data-limite de quitação, que era 2029 (art. 7º). Ficou de pé o dever de pagar o percentual anual, na ordem, sob pena de sequestro de verba e bloqueio de transferências (CF, art. 100, § 27).

Com município paulista que paga pelo regime comum, o calendário é outro. A Constituição fixa uma data de corte para o precatório entrar no orçamento do ano seguinte: 1º de fevereiro, pela EC 136/2025, sendo que até 2025 valia 2 de abril. Apresentado depois disso, espera mais um exercício.

Por isso a gente não estima ano de pagamento, e desconfia de quem estima. O dado que serve é o que o tribunal publica: até que posição o ente já pagou.

Enquanto espera, o precatório é atualizado pelo índice constitucional vigente (IPCA + 2% ao ano, limitado à Selic): quem fica na fila recebe o valor integral corrigido.

Precatório do Estado ou de município paulista sem previsão? A avaliação pelo número do processo é gratuita e serve de parâmetro para comparar com o acordo do edital.

Prioridade de 60 anos, doença grave e deficiência em São Paulo

Quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, com precatório alimentar, recebe uma parcela antes de todo mundo: até o triplo do teto de RPV do ente (CF, art. 100, § 2º). No regime especial, caso do Estado de São Paulo, o limite sobe para cinco vezes esse teto (ADCT, art. 102, § 2º).

Aqui entra uma particularidade paulista. Cada estado fixa o próprio teto de RPV por lei, e o de São Paulo é dos mais baixos do país, o que encolhe a parcela prioritária: em 2026, as cinco vezes dão R$ 84.565,25. O que passar disso volta para a fila comum. Na Justiça Federal, essa mesma parcela chega a R$ 291.780.

Importante: a prioridade é pessoal e não acompanha o crédito numa venda (CF, art. 100, § 13). Parcela prioritária perto de ser paga quase nunca compensa vender; o excedente que ficou na fila comum é outra conversa. O pedido se faz por petição nos autos, com prova da condição.

Acordo direto por edital e venda do crédito

O acordo direto depende de o ente abrir edital, o que não acontece todo ano. O credor aceita um desconto para receber antes, limitado pela Constituição a 40% do valor atualizado (CF, art. 100, § 20; ADCT, art. 102, § 1º). Esse é o teto legal: cada edital fixa o seu.

Exemplo: um precatório atualizado em R$ 150.000,00, num edital que use o desconto máximo de 40%, paga R$ 90.000,00 ao credor, que abre mão de R$ 60.000,00.

A outra saída é ceder o crédito, que é o que a gente faz: você vende o precatório, recebe à vista e o comprador assume a sua posição na fila. Dá para ceder o crédito inteiro ou parte dele, sem que o ente precise concordar (art. 100, § 13).

A cessão só produz efeito depois de a petição ser protocolizada no tribunal e comunicada ao devedor (art. 100, § 14), e débitos do credor inscritos em dívida ativa do próprio ente são abatidos antes do pagamento (art. 100, § 9º).

Atenção: no TJSP a cessão passa por escritura pública. A Constituição não exige isso; a exigência vem de norma do tribunal, e quem conhece a DEPRE já conta com o cartório no roteiro.

Nas duas saídas há retenção de imposto de renda pelo regime dos rendimentos recebidos acumuladamente (Lei 7.713/1988, art. 12-A); faça essa conta com o seu contador.

Qual dos dois compensa depende da posição na fila, do edital e do preço do comprador. Se a análise mostrar que esperar é melhor para você, a gente fala. O raciocínio está em quando vender precatório compensa e quando não; a conta do valor atualizado, em como saber quanto vale o seu precatório.

Tem precatório parado na DEPRE? Manda o número do processo ou o CPF no WhatsApp que a gente confere a posição e devolve por escrito quanto ele vale hoje, à vista, sem custo e sem cobrança adiantada. Quem pergunta como antecipar o precatório ouve a mesma resposta: é compra por cessão, sem dívida e sem juros.

Perguntas frequentes

Precatório da Prefeitura de São Paulo também aparece na DEPRE?

Aparece, na lista da própria Prefeitura. A DEPRE concentra Estado, autarquias e municípios paulistas, cada um com a sua ordem cronológica.

A DEPRE informa em que ano vou receber?

A lista mostra a sua posição e até onde o ente já pagou, nunca uma data futura. Como o Estado paga por percentual da RCL e a EC 136/2025 acabou com o prazo de quitação, ano prometido por terceiro é chute.

Dá para vender um precatório do Estado de São Paulo?

Dá, por cessão de crédito, total ou parcial, sem a concordância do Estado (CF, art. 100, § 13). No TJSP a cessão passa por escritura pública e só produz efeito depois de protocolizada nos autos.

Vender muda a minha posição na fila?

A posição continua a mesma, com o mesmo ano de apresentação, agora em nome do comprador. O que não vai junto é a prioridade por idade, doença ou deficiência, que é pessoal do titular (CF, art. 100, § 13).

Conteúdo informativo, em linguagem simples, sem finalidade de consulta jurídica. Prazos, valores e tributos variam conforme o processo, o tribunal e o ente devedor. Confirme o seu caso com o advogado responsável pela ação.

Tem uma RPV ou um precatório para receber?

Avaliamos gratuitamente pelo número do processo ou pelo CPF e dizemos quanto vale hoje, à vista. Sem custo e sem compromisso — nunca cobramos nada adiantado.