Teto da RPV por estado 2026: como saber o limite do seu ente
· 7 min de leitura · Equipe MeuDinheiro

Em 2026, o teto da RPV contra a União é de R$ 97.260, que correspondem a 60 salários mínimos de R$ 1.621 (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º). Esse limite vale para crédito contra a União, o INSS e os demais órgãos federais.
Contra estado ou município a régua é outra. Sem lei própria, vale o ADCT: R$ 64.840 para estados (40 salários mínimos, art. 87, I) e R$ 48.630 para municípios (30 salários mínimos, art. 87, II). Com lei própria, o ente pode descer até o piso de R$ 8.475,55, o maior benefício do INSS em 2026.
Daí vem a confusão mais comum de quem litiga contra estado ou prefeitura: o mesmo valor que sairia por RPV na Justiça Federal vira precatório e entra na fila do ente.
Como o teto é fixado em cada ente
- União, INSS, autarquias e demais órgãos federais: R$ 97.260, ou 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º)
- Estado sem lei própria: R$ 64.840, ou 40 salários mínimos (ADCT, art. 87, I)
- Município sem lei própria: R$ 48.630, ou 30 salários mínimos (ADCT, art. 87, II)
- Estado ou município com lei própria: o valor que a lei local fixar, desde que não fique abaixo do piso de R$ 8.475,55 (CF, art. 100, § 4º)
Onde o teto é contado em salários mínimos, a conta de 2026 usa R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025). Muitos entes amarraram o limite à unidade fiscal do estado ou a um número fixo em reais, reajustado pelo índice que a própria lei manda aplicar, quase sempre em janeiro.
Importante: não existe um teto estadual único, nem um teto municipal único. Cada ente fixa o seu por lei própria, e muitos param no piso do RGPS. Antes de fazer conta, consulte a lei de RPV do ente devedor e o índice que ela usa; a procuradoria e a fazenda locais publicam o valor em vigor.
Por que o teto muda de um ente para outro?
A Constituição deixou cada ente definir o que é pequeno valor para ele (art. 100, § 4º). A única trava é o piso: nenhuma lei pode fixar teto abaixo do maior benefício do regime geral de previdência, R$ 8.475,55 em 2026 (Portaria MPS/MF 13/2026).
Quem nunca aprovou lei ficou com a regra transitória do ADCT, a mais generosa. Quem aprovou, em geral aprovou para pagar menos por RPV e empurrar o restante para a fila do precatório. Nos processos que a gente analisa, é comum o ente estadual ter teto perto do piso enquanto o crédito federal do mesmo credor segue nos 60 salários mínimos.
O mesmo valor pode ser RPV na União e precatório no estado
A classificação depende de quem deve, não do tipo de ação. O juiz compara o valor devido a cada credor na data em que expede a requisição com o teto daquele ente; na Justiça Federal, a regra está na Res. CJF 822/2023, art. 3º, § 4º.
Exemplo: um crédito de R$ 40.000,00 contra o INSS fica abaixo dos R$ 97.260 e sai por RPV, com prazo legal de 60 dias a partir da entrega da requisição ao tribunal (Lei 10.259/2001, art. 17). Esse mesmo valor, devido por um ente que fixou o teto no piso de R$ 8.475,55, passa muito do limite e vira precatório inteiro.
A diferença de tempo entre um caminho e outro é o que mais pesa para quem está esperando. As etapas do lado federal estão em quanto tempo demora a RPV do INSS; o lado estadual, com a fila e as listas mensais, em como consultar o precatório do TJSP na DEPRE.
Se o seu crédito passou do teto e virou precatório, a avaliação pelo número do processo é gratuita e a gente devolve por escrito quanto ele vale hoje, à vista.
Passou do teto: precatório ou renúncia ao excedente?
Ultrapassado o limite, o crédito inteiro vai por precatório. A lei proíbe partir o pagamento, com uma parte por RPV e o resto na fila (Lei 10.259/2001, art. 17, § 3º).
A saída prevista é a renúncia expressa ao excedente (ADCT, art. 87, parágrafo único; Res. CJF 822/2023, art. 4º): o credor abre mão do que passa do teto e recebe o restante por RPV. No exemplo acima, contra o ente com teto no piso, a renúncia seria de R$ 31.524,45 (R$ 40.000,00 menos R$ 8.475,55).
Compensa? Depende do tamanho do corte e do tempo de fila daquele ente. Contra a União, com teto de R$ 97.260, a renúncia costuma fazer sentido para quem passou pouco do limite. Contra um ente de teto baixo, o pedaço abandonado fica grande demais, e a escolha é sua com o advogado da causa.
Atenção: a renúncia é feita nos autos, por petição, e não custa nada. Depois dela, ninguém tem por que cobrar taxa para “liberar” a RPV: pedido de depósito adiantado por WhatsApp ou telefone é golpe, como TRF1, TRF3 e TRF4 alertam.
Qual teto vale é o do dia da expedição
O limite considerado é o que estava em vigor na data em que a requisição foi expedida; sentença e pagamento não entram nessa conta (Res. CJF 822/2023, art. 3º, § 4º, na Justiça Federal). Por isso o ano da expedição importa. O salário mínimo subiu 6,79% em 2026 e levou junto o teto federal.
O teto do ente também é a régua da preferência por idade ou saúde. Quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência recebe na frente, em crédito alimentar, até três vezes o teto do ente devedor (CF, art. 100, § 2º), e até cinco vezes nos entes em regime especial (ADCT, art. 102, § 2º).
Na União, essas três vezes dão R$ 291.780. O que passar disso segue na fila comum. E a preferência é pessoal: não acompanha o crédito quando ele é vendido (CF, art. 100, § 13).
Saber se o seu crédito saiu como RPV ou como precatório é de graça: entre no portal do tribunal, na área de precatórios e RPV, e busque pelo CPF ou pelo número do processo. Quem cobra pela consulta está enganando você.
Tem uma RPV ou um precatório e não sabe em qual régua ele cai? Manda o número do processo ou o CPF: a gente confere o teto do ente devedor, olha o estágio nos autos e responde por escrito quanto o crédito vale hoje, à vista, sem cobrança adiantada e sem compromisso.
Dá para começar pedindo a avaliação gratuita da sua RPV ou chamar no WhatsApp, se preferir conversar antes. Uma ressalva que a gente faz logo de cara: no RS, SC e PR, crédito do INSS não pode ser cedido (TRF4, IRDR Tema 34, 26/11/2025).
Perguntas frequentes
Qual é o teto da RPV em 2026?
Contra a União, R$ 97.260, que são 60 salários mínimos de R$ 1.621. Contra estado ou município, o limite é o da lei daquele ente: R$ 64.840 e R$ 48.630 para quem não legislou, e nunca menos que R$ 8.475,55 para quem legislou.
Como descubro o teto do estado onde corre o meu processo?
Pela lei de RPV do próprio ente, que a fazenda e a procuradoria locais atualizam todo ano. Sem lei própria, vale o ADCT: 40 salários mínimos para estado e 30 para município. A área de precatórios do tribunal também costuma publicar o valor em vigor.
Município sem lei própria usa o teto do INSS?
Esse é um engano comum. Sem lei própria vale o ADCT, com 30 salários mínimos, R$ 48.630 em 2026 (art. 87, II). O teto do INSS, R$ 8.475,55, é apenas o mínimo que uma lei própria pode fixar.
Meu crédito passou pouco do teto. Vira precatório mesmo assim?
Vira, porque a lei não deixa dividir o pagamento entre RPV e precatório (Lei 10.259/2001, art. 17, § 3º). A alternativa é renunciar ao excedente nos autos e receber o valor do teto por RPV, decisão que passa pelo advogado da causa.
Tem uma RPV ou um precatório para receber?
Avaliamos gratuitamente pelo número do processo ou pelo CPF e dizemos quanto vale hoje, à vista. Sem custo e sem compromisso — nunca cobramos nada adiantado.