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Acordo do TJSP corta 40% do precatório e fecha em 30/09; veja se compensa aderir

· 3 min de leitura · Equipe MeuDinheiro

Acordo do TJSP corta 40% do precatório e fecha em 30/09; veja se compensa aderir

O DEPRE, departamento de precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicou o Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026 e reabriu o acordo direto com a Fazenda paulista: quem aceita receber fora da fila abre mão de 40% do crédito atualizado, e o pedido precisa ser enviado até 30 de setembro de 2026.

Os requerimentos vão de 1º de junho a 30 de setembro de 2026, pelo Portal de Precatórios da PGE-SP. A norma substituiu a regra anterior editada pela própria Procuradoria, como noticiaram o Consultor Jurídico e a Migalhas.

Acordo direto é o mecanismo do art. 100, § 20, da Constituição e do art. 102, § 1º, do ADCT: o ente antecipa o pagamento e o credor aceita um desconto, limitado a 40% do valor atualizado. Não é empréstimo nem antecipação bancária, é o próprio Estado comprando tempo com o dinheiro que já deve.

Quem pode aderir

Entram credores originários, sucessores, cessionários e advogados com honorários destacados, conforme o edital. O precatório precisa estar no orçamento cronológico até o exercício de 2026 e não pode ter pendência judicial que impeça o pagamento.

  • Prazo de envio: 1º de junho a 30 de setembro de 2026, pelo Portal de Precatórios da PGE-SP
  • Deságio de 40% sobre o valor atualizado do crédito para o credor comum
  • Deságio de 20% sobre o saldo remanescente para quem tem superpreferência: 60 anos ou mais, pessoa com deficiência ou doença grave
  • Só precatórios no orçamento cronológico até 2026. Os de 2027 e 2028 ficam de fora desta rodada

Quanto o credor perde

Para a maioria, a conta é direta: sai com 60% do crédito e o Estado fica com o resto. Quem tem superpreferência recebe antes a parcela prioritária pela via normal, e o corte de 20% incide só sobre o saldo que sobra depois disso, o que costuma deixar a adesão bem menos custosa nesse grupo.

Atenção: o percentual do edital é o teto que a Constituição permite ao ente. Ele mede o que a Fazenda paulista decidiu cobrar nesta rodada, e não o que o papel vale no mercado.

O que pesar antes de 30 de setembro

Antes de assinar, vale medir quanto o mesmo crédito alcança numa cessão. Nos processos que a gente analisa, o credor costuma chegar ao edital sem o valor atualizado em mãos, e aí a comparação vira chute.

Tem caso em que esperar ganha das duas opções. Se o precatório já está listado para pagamento próximo, ou se a parcela superpreferencial do titular já entrou na fila de prioridades, aceitar 40% de corte costuma ser o pior dos caminhos. A preferência por idade ou doença é do titular e não acompanha o crédito se ele for vendido.

Tem precatório do Estado de São Paulo ou de município paulista e quer comparar antes de bater o martelo? A gente avalia de graça pelo número do processo e devolve por escrito quanto vale hoje, à vista, sem nenhuma cobrança adiantada. Se a conta mostrar que o acordo do edital ou a espera é melhor para você, a gente fala.

Para decidir com o número na mão, ajuda entender antes quanto vale o seu precatório; a página de venda de precatório mostra a cessão passo a passo. Se preferir conversar, é só chamar no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Dá para aderir com precatório de 2027?

Não. O edital alcança apenas precatórios no orçamento cronológico até o exercício de 2026; os de 2027 e 2028 ficam fora desta rodada.

Quem tem mais de 60 anos também perde 40%?

Nesse caso o desconto é de 20%, aplicado só sobre o saldo que sobra depois do pagamento da parcela superpreferencial.

E se eu perder o dia 30 de setembro?

O crédito segue na fila pela ordem cronológica. O TJSP costuma publicar edital novo a cada ano, mas prazo e regras da próxima rodada só valem quando saírem.

Conteúdo informativo, em linguagem simples, sem finalidade de consulta jurídica. Prazos, valores e tributos variam conforme o processo, o tribunal e o ente devedor. Confirme o seu caso com o advogado responsável pela ação.

Fonte: TJSP / DEPRE — Edital de Acordos em Precatórios nº 01/2026 (Comunicados DEPRE)

Tem uma RPV ou um precatório para receber?

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