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INSS

Atrasados do INSS caem de uma vez ou parcelados? Veja a regra

· 6 min de leitura · Equipe MeuDinheiro

Atrasados do INSS caem de uma vez ou parcelados? Veja a regra

Ganhou a ação contra o INSS e quer saber se o dinheiro cai de uma vez? Na maior parte dos casos, cai. Quem decide isso é o valor do crédito: até R$ 97.260 em 2026, o atrasado é pago numa parcela única, por um caminho mais rápido.

Passando desse limite, o crédito entra na fila dos precatórios. Ainda assim o pagamento costuma ser único, do valor inteiro, quando a fila chega em você. Parcelar é a exceção, e ela depende de quem deve.

Duas coisas decidem o formato do pagamento, e nenhuma delas está na mão do INSS: o tamanho do crédito e o ente devedor. A seguir, cada caminho com o número que dá para comparar com o seu.

Até R$ 97.260, o atrasado cai de uma vez

Esse é o teto federal de 2026: 60 salários mínimos de R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025), que dão R$ 97.260. Crédito dentro desse limite é pago por requisição de pequeno valor, a RPV, o pedido de pagamento que o juiz manda ao tribunal e que vira depósito na Caixa ou no Banco do Brasil, no nome do titular.

Cai um depósito só, no valor da requisição expedida em seu nome, já com o imposto de renda retido na fonte quando for devido. A Lei 10.259/2001, art. 17, fixa prazo legal de 60 dias contados da entrega da requisição ao tribunal, e não da data em que o juiz decidiu.

O que define o formato do seu pagamento:

  • o valor do crédito na data em que o requisitório é expedido
  • quem é o devedor: dívida do INSS é dívida da União, com teto de 60 salários mínimos; cada estado e cada município fixa o seu por lei própria
  • se você renunciou por escrito ao que passa do teto
  • se a ação tem mais de um autor, porque o limite é contado por credor

Acima do teto, o caminho é o precatório

O precatório é a mesma dívida com outro rito. Ele entra na ordem cronológica de apresentação (art. 100, caput, da Constituição) e é pago no orçamento do exercício seguinte, se apresentado até a data de corte que a Constituição fixa: 1º de fevereiro, pela EC 136/2025, sendo que até 2025 valia 2 de abril.

Enquanto a fila anda, o valor é atualizado por IPCA mais 2% ao ano de juros simples, limitado à Selic (EC 113, art. 3º, com a redação da EC 136/2025). Quando chega a vez, o pagamento também é único. O rito completo está em como funciona o precatório do INSS.

Quando o precatório é pago em parcelas

A Constituição admite parcelamento numa hipótese só, no art. 100, § 20: quando um único precatório supera 15% do montante que o ente tem para pagar em requisitórios naquele ano. Nesse caso, 15% do valor sai no exercício seguinte e o restante em até cinco parcelas anuais.

O mesmo parágrafo abre a alternativa do acordo direto, com redução de até 40% do valor atualizado (art. 100, § 20, da Constituição, e ADCT art. 102, § 1º). O percentual real sai no edital de cada ente, e nem todo ente abre acordo. Em crédito previdenciário de pessoa física, as duas hipóteses aparecem pouco.

Renunciar ao excedente e vender o crédito são decisões diferentes, com contas diferentes: uma corta valor para trocar de fila, a outra troca prazo por dinheiro hoje. Antes de escolher qualquer uma, vale entender quanto o seu precatório vale hoje.

Quem quiser esse número por escrito, a avaliação é gratuita e sai pelo número do processo.

Dá para dividir o atrasado e receber uma parte agora?

Não dá. A Lei 10.259/2001, art. 17, § 3º, proíbe fracionar, repartir ou quebrar o valor da execução para pagar uma parte por requisição de pequeno valor e o resto por precatório. Um crédito de um mesmo titular não vira duas requisições.

O que a lei permite é a renúncia expressa ao excedente: você abre mão nos autos de tudo que passa do teto e recebe o limite por requisição de pequeno valor (ADCT art. 87, parágrafo único).

Atenção: a renúncia é definitiva. O valor abandonado não é pago depois, nem por precatório, nem em outra ação.

Exemplo: um atrasado de R$ 130.000,00 reconhecido em ação contra o INSS, com o teto de 2026 em R$ 97.260,00. Pela fila do precatório, você recebe os R$ 130.000,00 corrigidos quando a vez chegar. Renunciando ao excedente, recebe R$ 97.260,00 pela requisição de pequeno valor e abre mão de R$ 32.740,00.

Processo com vários autores: o teto conta por pessoa

Numa ação com mais de um autor, o limite é contado por credor. A soma pode passar bastante de R$ 97.260 e cada pessoa ainda receber a sua parte por requisição de pequeno valor, desde que o valor individual caiba no teto (Resolução CJF 822/2023, art. 5º).

Os honorários sucumbenciais do advogado seguem a mesma lógica e saem em requisição própria, sem entrar no seu limite. Nos processos que a gente analisa, é comum a pessoa achar que o crédito virou precatório porque olhou o valor total da condenação.

Se o seu atrasado virou precatório e a fila está longe, dá para vender o crédito por cessão, que é uma venda: sem dívida, sem juros e sem parcela. A gente avalia de graça pelo número do processo e manda a proposta por escrito, com o valor líquido, antes de qualquer assinatura.

Se a conta mostrar que esperar rende mais para você, a gente diz isso também. Para conversar antes de decidir, é só chamar no WhatsApp.

Duas ressalvas fecham o assunto. No Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná, o TRF4 decidiu no IRDR Tema 34, em 26/11/2025, que crédito previdenciário não pode ser cedido, nem precatório nem RPV já expedida; fora do Sul, muitos juízos admitem a cessão hoje, e o STJ ainda vai julgar o Tema 1418.

A segunda vale para qualquer proposta que chegar até você: ninguém cobra taxa adiantada para liberar RPV ou precatório, e pedido de depósito por WhatsApp ou telefone é golpe, como alertam o TRF1, o TRF3 e o TRF4. O caminho completo da venda está em como funciona a antecipação de precatório.

Perguntas frequentes

O INSS pode pagar meus atrasados em parcelas?

Quem define o formato é o valor do crédito somado à regra do ente devedor: dentro do teto, requisição de pequeno valor em parcela única; acima dele, precatório na ordem cronológica de apresentação.

Quanto tempo demora depois que o juiz manda pagar?

Na requisição de pequeno valor federal, o prazo legal é de 60 dias contados da entrega da requisição ao tribunal (Lei 10.259/2001, art. 17). É prazo de lei, e a contagem só começa quando a requisição chega lá.

Vale a pena renunciar ao excedente para receber por RPV?

Depende de quanto você abandona e de quanto tempo a fila do precatório está levando no seu tribunal. A conta se faz com o advogado da ação antes de peticionar, porque a renúncia não tem volta.

O teto que vale é o do ano em que ganhei a ação?

O teto considerado é o vigente na data em que o requisitório é expedido (Resolução CJF 822/2023, art. 3º), e ele muda todo ano junto com o salário mínimo. Em 2026 são 60 salários mínimos de R$ 1.621, que dão R$ 97.260.

Conteúdo informativo, em linguagem simples, sem finalidade de consulta jurídica. Prazos, valores e tributos variam conforme o processo, o tribunal e o ente devedor. Confirme o seu caso com o advogado responsável pela ação.

Tem uma RPV ou um precatório para receber?

Avaliamos gratuitamente pelo número do processo ou pelo CPF e dizemos quanto vale hoje, à vista. Sem custo e sem compromisso — nunca cobramos nada adiantado.