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INSS

Recebi menos do que esperava nos atrasados do INSS: o que descontaram

· 7 min de leitura · Equipe MeuDinheiro

Recebi menos do que esperava nos atrasados do INSS: o que descontaram

Se o dinheiro do seu processo caiu menor do que a conta que você tinha feito, a diferença costuma estar em quatro pontos: o cálculo não volta indefinidamente no tempo, o imposto de renda é retido na fonte, os honorários do advogado saem destacados e o que o INSS já pagou no mesmo período é abatido.

Nenhum desses descontos aparece na sentença. Eles entram depois, na conta de liquidação e no documento que manda o INSS pagar, o ofício requisitório.

Esse documento vira uma RPV, a Requisição de Pequeno Valor, quando o crédito de cada pessoa cabe em 60 salários mínimos, R$ 97.260 em 2026 (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º). Acima disso o pagamento vai por precatório, salvo renúncia ao excedente. Nos dois casos, o que chega ao banco já é o líquido.

O cálculo não começa no dia em que você pediu o benefício

A sentença fixa uma data de início do benefício, a DIB: o dia a partir do qual a Justiça reconheceu o seu direito. O atrasado é a soma das parcelas entre essa data e o mês em que o benefício entrou na folha.

Quem levou anos para entrar com a ação costuma perder a parte mais antiga dessa soma. A lei previdenciária limita até onde a cobrança volta no tempo, e as parcelas mais velhas em regra já estão prescritas quando o processo começa.

Por isso uma ação ganha hoje sobre um pedido negado há muito tempo quase nunca paga o período inteiro. O cálculo homologado nos autos mostra, mês a mês, o que entrou nessa soma e o que ficou de fora.

Quanto o imposto de renda tira do atrasado

Na Justiça Federal, a retenção na fonte é de 3% sobre o montante pago em RPV ou precatório (Lei 10.833/2003, art. 27). É antecipação, não o imposto final: o acerto vem na declaração do ano seguinte.

O cálculo definitivo segue a regra dos rendimentos recebidos acumuladamente (Lei 7.713/1988, art. 12-A). O atrasado é tributado em separado, pela tabela mensal multiplicada pelo número de meses a que se refere, com dedução de honorários.

Um crédito que parece alto visto de uma vez pode cair em faixa baixa quando dividido pelos meses que representa, e a conta às vezes dá zero.

Importante: duas situações reduzem ou zeram o imposto sobre a parcela de aposentadoria e pensão. A moléstia grave do rol legal (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) dispensa a retenção quando a declaração de isenção é apresentada, e quem tem 65 anos ou mais soma a parcela isenta mensal (art. 6º, XV) na conta de cada mês.

Detalhamos o imposto de renda nesses créditos em outro post. O número final quem fecha é o contador, com o informe de rendimentos na mão.

A parte do advogado sai destacada do seu valor

Quando o contrato de honorários é juntado aos autos antes da expedição, o advogado pede o destaque da parte dele (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º). O tribunal separa esse valor no requisitório, em nome do escritório.

Esse dinheiro não passa pela sua conta, e é a explicação mais comum para o depósito parecer menor do que o cálculo. Já os honorários que o INSS foi condenado a pagar, os sucumbenciais, saem em requisição própria e não tiram nada do seu crédito.

Se o valor inteiro foi parar na conta do escritório, o caso é outro, e a gente tratou dele no post sobre RPV paga que não caiu na conta.

O que já foi pago e o que estava bloqueado saem antes

Você não recebe dois benefícios pelo mesmo período. Se recebeu auxílio por incapacidade, BPC ou outro pagamento no intervalo discutido na ação, o cálculo abate esses valores antes de fechar o total.

Depois disso ainda podem entrar retenções que nada têm a ver com o INSS: penhora por pensão alimentícia, bloqueio de outra execução, cessão anterior do crédito. No precatório, a Constituição prevê também o abatimento de débitos do credor inscritos em dívida ativa (art. 100, § 9º).

Um desconto que não aparece aqui: atrasado de benefício do INSS não sofre contribuição previdenciária. Ela existe nos atrasados de servidor público, na alíquota do regime próprio do ente.

Um exemplo com a conta aberta

Exemplo: o cálculo homologado fecha em R$ 42.000,00, referentes a 60 meses de atrasados. O INSS pagou R$ 4.000,00 de outro benefício dentro desse período, e esse valor é abatido, restando R$ 38.000,00.

O contrato do advogado prevê 20%, destacados no requisitório: R$ 7.600,00. Sobram R$ 30.400,00 no seu nome, e a retenção de 3% na fonte sobre essa parte tira R$ 912,00. O depósito fica em R$ 29.488,00.

A pessoa esperava R$ 42.000,00 e viu R$ 29.488,00, sem que nada tenha sumido: R$ 7.600,00 foram destacados para o advogado no mesmo processo e R$ 912,00 podem voltar na declaração.

Acha que o cálculo está errado? Onde reclamar

Erro de cálculo existe e se discute nos autos, por petição ao juiz da execução. O banco não corrige valor de requisição, o gerente não tem acesso ao processo e a Central 135 do INSS não trata de execução judicial. Quem pede a correção é o advogado da ação.

Antes de concluir que houve erro, olhe estes pontos nos autos:

  • a data de início do benefício reconhecida na sentença e o mês em que o cálculo para
  • se o cálculo homologado já abateu o que o INSS pagou no mesmo período
  • se houve destaque de honorários e qual o percentual do seu contrato
  • o número de meses informado na requisição, que define a conta do imposto
  • se existe penhora, bloqueio ou cessão anterior anotada nos autos

Atenção: ninguém cobra taxa para liberar ou corrigir valor de atrasado. Os tribunais federais alertam que pedido de depósito antecipado por WhatsApp ou telefone é golpe, feito com dados reais do processo.

Se a dúvida for o imposto retido, leve o comprovante e o informe de rendimentos ao contador, que é quem diz se a retenção foi correta e se há valor a recuperar na declaração.

Quem ainda não recebeu e quer o dinheiro antes da fila pode pedir uma avaliação gratuita pelo número do processo. A gente compra o crédito por cessão, sem dívida e sem juros, e a proposta é sempre sobre o líquido, depois de imposto, honorários destacados e abatimentos. Se preferir conversar antes, é só chamar no WhatsApp.

Duas ressalvas antes de qualquer conversa. Crédito já pago ou levantado não existe mais para ceder. E no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná o TRF4 vedou a cessão de crédito previdenciário, precatório ou RPV, mesmo já expedido (IRDR Tema 34, 26/11/2025); fora do Sul, muitos juízos admitem a cessão, e o STJ ainda vai julgar o Tema 1418.

Perguntas frequentes

O INSS paga todos os anos de atrasado?

Nem sempre. As parcelas mais antigas costumam já estar prescritas quando a ação começa; o que venceu durante o processo continua devido, e ações longas rendem atrasados maiores.

Todo atrasado do INSS desconta imposto de renda?

A retenção de 3% na fonte é a regra na Justiça Federal, mas o imposto devido é apurado pela tabela mensal multiplicada pelo número de meses e pode ficar em zero. Moléstia grave do rol legal e a parcela isenta de quem tem 65 anos ou mais reduzem ainda mais essa conta.

Por que o advogado recebeu antes de mim?

A parte dele sai destacada do requisitório e tem liberação própria, que nem sempre acontece junto com a sua. O destaque contratual está no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994.

Dá para vender o atrasado depois que ele foi depositado?

Não dá. Depois do depósito não existe mais crédito para ceder, e proposta de compra de valor já liberado é sinal de golpe.

Conteúdo informativo, em linguagem simples, sem finalidade de consulta jurídica. Prazos, valores e tributos variam conforme o processo, o tribunal e o ente devedor. Confirme o seu caso com o advogado responsável pela ação.

Tem uma RPV ou um precatório para receber?

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