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RPV paga e não caiu na conta? Onde sacar e o que fazer em 2026

· 7 min de leitura · Equipe MeuDinheiro

RPV paga e não caiu na conta? Onde sacar e o que fazer em 2026

O portal do tribunal mostra a RPV como paga, você abre o aplicativo do banco e não tem nada lá. Quase sempre está tudo certo: paga quer dizer que o dinheiro foi depositado numa conta judicial em seu nome na Caixa ou no Banco do Brasil, e não transferido para a sua conta corrente. Para receber, você vai à agência e saca.

Nos processos que a gente acompanha, essa é a explicação mais comum. Quando não é, costuma ser uma destas: o valor saiu no nome do advogado, veio menor do que o esperado ou está bloqueado.

De cara: RPV já depositada não pode mais ser vendida nem antecipada. Não existe mais crédito para ceder, e quem se oferece para liberar esse dinheiro mediante taxa está aplicando golpe.

O que significa paga no portal do tribunal

A requisição passa por etapas até virar dinheiro: o juiz expede, o tribunal autua e processa, e o pagamento termina em depósito bancário. Paga (alguns portais preferem depositada ou disponível para saque) marca a última etapa. Status diferente desse? O caminho até aqui está em quanto tempo leva a RPV depois de expedida.

A Lei 10.259/2001, art. 17, manda depositar a RPV federal na Caixa ou no Banco do Brasil, no prazo legal de 60 dias a partir da entrega da requisição ao tribunal. Prazo legal não é o mesmo que data certa. A conta judicial também não gera extrato no seu aplicativo: quem informa que ela existe é o portal do tribunal ou o advogado.

Onde e como sacar a RPV depositada

Na Justiça Federal, o roteiro é curto:

  • Consulte o portal do tribunal pelo CPF ou pelo número do processo e anote banco, agência e data do depósito; o passo a passo por tribunal está em como consultar a RPV pelo CPF
  • Vá a uma agência do banco indicado, de preferência a que consta do depósito, com documento com foto e CPF
  • No caixa, dá para sacar em espécie ou transferir para uma conta sua
  • Guarde o comprovante de levantamento: é a sua prova de recebimento se o assunto voltar aos autos

Alvará costuma ser dispensável quando o depósito saiu em seu nome. Ele entra quando o valor fica à disposição do juízo: herdeiros de beneficiário falecido, cessão comunicada depois do depósito, valor bloqueado, RPV estadual em que a vara faz o levantamento.

Se o banco não localiza o depósito, veja se agência, banco e CPF da requisição estão certos. Persistindo, o advogado peticiona e o juiz oficia o banco.

Importante: o valor não evapora se você demorar algumas semanas para ir à agência. Só não deixe esquecido por anos.

Por que a RPV foi para o advogado?

O dinheiro aparece no nome do advogado por motivos diferentes, e só um deles preocupa.

Os honorários contratuais destacados são o caso mais comum. Pela Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º, o advogado que junta o contrato antes da expedição pode pedir ao juiz que separe a parte dele na requisição. Sai tudo na mesma RPV, cada um sacando a sua parcela.

Há também os honorários de sucumbência, pagos por quem perdeu a ação. Nunca foram seus: saem em requisição própria, no nome do advogado, e não reduzem o seu valor.

O terceiro caso é a procuração com poderes para receber e dar quitação, que autoriza o advogado a sacar a RPV inteira e repassar a sua parte. É permitido, com uma obrigação junto: prestar contas. Se o repasse não chegou, peça as contas por escrito; sem resposta, o caminho é a OAB ou o juiz.

Quando o mesmo processo gerou também um precatório, com o que passou do teto federal da RPV (60 salários mínimos, R$ 97.260 em 2026, salvo renúncia ao excedente), essa parte segue na fila e pode ser avaliada de graça pelo número do processo. Com uma exceção: no RS, SC e PR o TRF4 vedou a cessão de crédito previdenciário, precatório ou RPV (IRDR Tema 34, 26/11/2025).

Por que o valor veio menor?

O saque quase nunca bate com o cálculo do processo. Entre um e outro entram descontos, discriminados no ofício requisitório, o pedido de pagamento que o juiz manda ao tribunal, que informa o número de meses e as deduções do imposto (Res. CJF 822/2023, art. 8º, XXI). Os mais frequentes:

  • Imposto de renda na fonte: a Justiça Federal retém 3% sobre o valor pago (Lei 10.833/2003, art. 27). É antecipação, acertada na declaração anual; quem tem isenção pode apresentar declaração para dispensar a retenção
  • RRA (rendimentos recebidos acumuladamente): os atrasados são tributados pela tabela mensal multiplicada pelo número de meses a que se referem (Lei 7.713/1988, art. 12-A). Pode dar zero ou passar do que já foi retido: é conta caso a caso, com contador
  • Contribuição previdenciária (PSS): atinge só servidor com atrasados de regime próprio, pela alíquota do regime do ente. Atrasados de benefício do INSS não sofrem esse desconto
  • Penhora, cessão anterior ou honorários destacados: a fatia que já tinha dono sai direto para quem tem direito a ela
  • Débitos com o ente devedor: dívidas suas inscritas em dívida ativa do ente podem ser abatidas do que você tem a receber (Constituição, art. 100, § 9º)

Exemplo: uma RPV de R$ 30.000,00, com contrato de honorários de 20% juntado antes da expedição (percentual do seu contrato, não uma regra). O tribunal separa R$ 6.000,00 para o advogado. Sobre os R$ 24.000,00 em seu nome, a retenção de 3% tira R$ 720,00, e sobram R$ 23.280,00 no caixa. O acerto do imposto vem na declaração.

Atenção: o banco não faz nenhum desses descontos por conta própria. Tudo consta do ofício requisitório, e divergência entre o saque e o ofício se discute nos autos.

RPV bloqueada: o que é e como resolver

Bloqueada significa que o depósito existe, mas o banco só libera com ordem do juízo. As causas que a gente mais vê nos autos:

  • Penhora vinda de outro processo, por dívida sua com terceiro ou com o próprio ente
  • Cessão homologada depois da elaboração do requisitório: pela Res. CJF 822/2023, art. 22, a troca de beneficiário só vale quando a homologação vem antes; depois disso o valor cai no CPF original, com IR e PSS recolhidos ali, e o depósito fica bloqueado até o juízo decidir
  • Beneficiário falecido, até a habilitação dos herdeiros
  • Disputa sobre honorários ou erro de cadastro, como CPF divergente ou nome errado

O desbloqueio se pede no processo, por petição do advogado, e a Justiça não cobra nada por isso. Pedido de depósito para liberar RPV é o golpe sobre o qual TRF1, TRF3 e TRF4 alertam: nenhum pagamento ou depósito antecipado é exigido para a liberação de precatórios e RPVs na Justiça Federal.

A RPV que já está no banco é sua para sacar, sem intermediário. O que às vezes existe é outro crédito esperando: uma RPV do mesmo processo ainda sem expedição, ou o excedente que virou precatório. Nesses casos a gente avalia de graça pelo número do processo e manda a proposta por escrito no WhatsApp, sem cobrar nada adiantado. Se esperar for melhor para você, a gente fala.

Perguntas frequentes

RPV paga cai direto na conta corrente?

Na Justiça Federal, o valor fica numa conta judicial na Caixa ou no BB, em seu nome. Ele chega à sua conta quando você vai à agência e pede o saque ou a transferência.

Preciso de alvará para sacar a RPV?

Na RPV federal depositada em seu nome, documento com foto e CPF costumam bastar. O alvará aparece quando o valor está à disposição do juízo: bloqueio, herdeiros, cessão homologada tarde.

Advogado pode receber a RPV do cliente?

Pode, na parcela de honorários destacados ou quando a procuração dá poderes para receber e dar quitação. Nos dois casos ele deve prestar contas e repassar o que é seu.

Dá para vender uma RPV que já foi paga?

Depois do depósito não há mais crédito para ceder, e proposta desse tipo é sinal de golpe. Havendo outro crédito, no mesmo processo ou em outra ação, a avaliação gratuita se aplica.

Conteúdo informativo, em linguagem simples, sem finalidade de consulta jurídica. Prazos, valores e tributos variam conforme o processo, o tribunal e o ente devedor. Confirme o seu caso com o advogado responsável pela ação.

Tem uma RPV ou um precatório para receber?

Avaliamos gratuitamente pelo número do processo ou pelo CPF e dizemos quanto vale hoje, à vista. Sem custo e sem compromisso — nunca cobramos nada adiantado.