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Impostos

Imposto de Renda na cessão de precatório: quem paga e como declarar

· 7 min de leitura · Equipe MeuDinheiro

Imposto de Renda na cessão de precatório: quem paga e como declarar

Quem vende um precatório não se livra do Imposto de Renda: o imposto sobre o crédito continua no CPF do credor original, mesmo depois da cessão. Na Justiça Federal, o tribunal retém 3% na fonte sobre o valor pago (Lei 10.833/2003, art. 27), e o comprador recebe o que sobra desse desconto.

Sobre o dinheiro da venda em si, a discussão segue aberta. Para a Receita Federal, a cessão gera ganho de capital para quem vende (Solução de Consulta 3.010/2025). O STJ já decidiu que vender com deságio não representa acréscimo de patrimônio (AgInt no REsp 1.792.613).

O resultado final muda com o número de meses do crédito, com as isenções e com o tribunal onde o processo corre. Leve os seus números ao contador antes de declarar.

Quem paga o imposto quando o precatório é vendido

Ceder é transferir o direito de receber. A obrigação tributária não vai junto nessa transferência: quando o tribunal paga, a retenção sai no CPF de quem ganhou a ação.

A Resolução CJF 822/2023 organiza isso em dois artigos. Pelo art. 21, a cessão alcança apenas o líquido, depois de PSS (a contribuição previdenciária de quem é servidor), IR, penhora e destaque de honorários. Pelo art. 22, a troca de beneficiário no requisitório só vale se a cessão foi homologada antes da expedição; homologada depois, o dinheiro é liberado ao comprador, mas IR e PSS saem no CPF de origem.

Na prática, quem compra precatório está comprando o líquido. A proposta desconta o imposto estimado antes de aplicar o deságio: o preço se calcula sobre o que sobra, e não porque o comprador tenha assumido o tributo.

Fora da Justiça Federal, o desconto segue as regras do ente devedor e do tribunal. Quem mostra o que foi retido é o ofício requisitório, a primeira peça que a gente pede nos créditos de estado e de município.

Como funciona o desconto de 3% na fonte

O art. 27 da Lei 10.833/2003 manda a Justiça Federal reter 3% sobre o montante pago em precatório ou RPV. Esse desconto é uma antecipação: o acerto acontece na declaração anual, onde pode virar restituição ou imposto a complementar.

Quem é isento apresenta declaração de isenção nos autos e fica dispensado da retenção. Sem esse documento, o tribunal retém de todo mundo, inclusive de quem no fim das contas não devia nada.

Exemplo: um precatório federal de R$ 150.000,00 pago em 2026. A retenção de 3% dá R$ 4.500,00 e o depósito sai por R$ 145.500,00. Se o RRA apurado na declaração ficar abaixo de R$ 4.500,00, a diferença volta como restituição; se passar disso, o credor complementa.

Esse mesmo desconto está por trás de boa parte dos casos em que a RPV cai na conta com valor menor do que o esperado.

RRA: o cálculo por número de meses

Precatório de atrasados quase sempre é rendimento recebido acumuladamente, o RRA do art. 12-A da Lei 7.713/1988. Em vez de tributar tudo como renda de um mês só, a Receita aplica a tabela mensal multiplicada pelo número de meses a que o crédito se refere, deduzindo contribuição previdenciária e honorários do advogado.

Número de meses e deduções já vêm no ofício requisitório (Res. CJF 822/2023, art. 8º, XXI). Muitos meses com valor mensal baixo podem zerar o imposto; poucos meses com valor alto podem levar a imposto maior do que os 3% retidos.

A dúvida mais comum que chega no WhatsApp é se o imposto vai comer uma fatia grande do precatório. Com o RRA, muitas vezes não come, mas só a conta mês a mês responde. Nossa proposta traz o líquido estimado depois dos descontos na fonte, e a avaliação é gratuita.

Quem tem isenção e quem só acha que tem

Moléstia grave (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV): a isenção vale para proventos de aposentadoria ou pensão de quem tem uma das doenças listadas na lei, e o rol é taxativo. Atrasados de aposentadoria de quem se enquadra podem ser isentos. Atrasados de salário ou de indenização não entram nessa regra.

65 anos ou mais (art. 6º, XV): aqui mora a confusão. A isenção da lei é a parcela isenta mensal de aposentadoria ou pensão, aplicada mês a mês dentro do cálculo do RRA. Ela reduz o imposto do precatório, mas completar 65 anos não torna o crédito isento.

BPC/LOAS (Lei 8.742/1993, art. 20): a Receita costuma tratar como não tributável. Confirme com o contador antes de contar com isso.

Importante: a isenção depende mais do tipo de crédito do que da idade de quem recebe. Alguém com 70 anos que recebe atrasados de diferenças salariais continua tributado sobre esse valor.

Vender com deságio gera ganho de capital?

A Receita Federal diz que sim. Na Solução de Consulta 3.010/2025, o entendimento é de que o cedente apura ganho de capital com custo de aquisição zero, jogando todo o valor recebido na venda para dentro da base tributável.

O STJ caminha em sentido oposto. No AgInt no REsp 1.792.613 e no REsp 2.022.457, a Corte entendeu que receber menos do que o crédito vale não representa acréscimo patrimonial, e sem acréscimo não há ganho de capital a tributar.

Resposta pronta não existe, e a gente não inventa uma na hora de fechar negócio. Recolher pelo entendimento da Receita evita autuação; seguir o STJ pode significar discutir o assunto na Justiça mais adiante. Quem decide é você com o seu contador.

O deságio, que costuma aparecer nessa conversa, é o preço do tempo de espera e do risco, como explicamos em quanto vale um precatório e o que desconta antes do preço.

O que juntar para declarar

Quem recebeu o precatório declara o valor como rendimento recebido acumuladamente, com o número de meses, o imposto retido e as deduções. Quem vendeu declara a saída do direito e o valor recebido, no tratamento que definir com o contador.

Os documentos que resolvem quase tudo:

  • Ofício requisitório, com o número de meses e as deduções
  • Comprovante do pagamento e do imposto retido, disponível no processo
  • Contrato de cessão e a petição protocolizada que comunicou a venda nos autos
  • Recibo dos honorários pagos ao advogado, dedutíveis no RRA

Atenção: quando a cessão é comunicada depois do requisitório, o comprovante de retenção sai no CPF do credor original. É esse documento que vai para a sua declaração, mesmo que o dinheiro tenha sido liberado ao comprador.

Tem um precatório para receber e quer saber quanto sobra depois dos descontos na fonte? A gente avalia de graça pelo número do processo e manda a proposta por escrito, com o valor líquido e a data do pagamento à vista, para você levar ao contador antes de decidir. Não cobramos nada adiantado. No RS, em SC e no PR, crédito do INSS não pode ser cedido (TRF4, IRDR Tema 34, 26/11/2025), e a gente avisa isso logo na primeira conversa. Recebeu proposta de outra empresa? A gente lê de graça.

Perguntas frequentes

Precatório paga Imposto de Renda?

Na Justiça Federal há retenção de 3% na fonte (Lei 10.833/2003, art. 27), com acerto final pelo RRA na declaração anual. Créditos isentos, como aposentadoria de quem tem moléstia grave do rol da lei, podem ficar dispensados da retenção com declaração de isenção nos autos.

RPV desconta Imposto de Renda?

A regra na Justiça Federal é a mesma do precatório: 3% na fonte e ajuste na declaração. O valor mais baixo da RPV não muda o tratamento.

Quem vende o precatório paga imposto duas vezes?

Depende do caminho que você e o contador adotarem. A retenção sobre o crédito é uma só, no CPF do credor original. Sobre o valor da venda, a Receita enxerga ganho de capital e o STJ não enxerga.

A retenção de 3% sai do meu CPF ou do comprador?

Do seu. Pela Res. CJF 822/2023, art. 22, o IR é recolhido no CPF de origem mesmo quando o dinheiro é liberado ao cessionário, e é por isso que a proposta de compra já vem calculada sobre o líquido.

Conteúdo informativo, em linguagem simples, sem finalidade de consulta jurídica. Prazos, valores e tributos variam conforme o processo, o tribunal e o ente devedor. Confirme o seu caso com o advogado responsável pela ação.

Tem uma RPV ou um precatório para receber?

Avaliamos gratuitamente pelo número do processo ou pelo CPF e dizemos quanto vale hoje, à vista. Sem custo e sem compromisso — nunca cobramos nada adiantado.