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Atrasados do INSS rendem enquanto você espera; veja a correção

· 4 min de leitura · Equipe MeuDinheiro

Atrasados do INSS rendem enquanto você espera; veja a correção

Se você ganhou uma ação contra o INSS e ainda espera o dinheiro cair na conta, o valor não fica parado. Da expedição do pedido de pagamento até o depósito, o crédito é corrigido por IPCA mais juros simples de 2% ao ano, com um teto: a variação da Selic no período.

A regra está no art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021, com a redação da Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025. Vale para os requisitórios contra a Fazenda Pública federal, que é onde entram as ações contra o INSS.

Requisitório é o pedido de pagamento que o juiz manda ao tribunal quando o processo acaba de vez. Sai como RPV (Requisição de Pequeno Valor) nos créditos menores e como precatório nos maiores, com a mesma correção nos dois.

O meu atrasado perde valor enquanto espera?

Pela inflação, não. O IPCA repõe o que os preços subiram e os 2% ao ano compensam a demora. O que a emenda não faz é prometer data: correção é conta de atualização, e a fila é outro assunto.

Há uma ressalva que confunde, e vale só para precatório. Pelo §3º do mesmo art. 3º, durante o prazo constitucional que o ente tem para pagar não incidem juros de mora sobre os precatórios quitados nesse período. Corre só a atualização monetária.

O que corrige, da expedição até o depósito

O que a emenda mudou para quem tem dinheiro a receber:

  • Atualização monetária pela variação do IPCA, da expedição do requisitório até o pagamento efetivo
  • Juros simples de 2% ao ano para compensar a mora, vedados juros compensatórios
  • Se IPCA mais 2% resultar em percentual maior que a variação da Selic no período, aplica-se a Selic no lugar
  • A data de corte para o precatório entrar no orçamento do ano seguinte passou a ser 1º de fevereiro (art. 100, § 5º, da Constituição). Até 2025 valia 2 de abril
  • Desde o exercício de 2026, precatórios e RPVs ficaram fora do limite individualizado de despesas do Executivo federal, o arcabouço fiscal (art. 165, § 18, da Constituição)

Esses dois últimos não encurtam o seu prazo sozinhos. Mudam o desenho orçamentário de quem paga, e isso pesa na previsibilidade de um precatório do INSS de um ano para o outro.

Recebeu proposta de compra e quer comparar com o valor já corrigido? Este guia mostra como chegar a esse número antes de você responder qualquer coisa.

Antes da expedição, a conta é outra

A emenda trata do trecho que vai da expedição ao pagamento. O período anterior, entre as parcelas atrasadas e a saída do requisitório, segue critério discutido nos tribunais e definido no cálculo de liquidação de cada processo.

Nos processos que a gente lê, é aí que duas contas sobre o mesmo atrasado divergem. Peça ao advogado a memória de cálculo homologada nos autos e veja qual índice entrou em cada fase.

Importante: essa correção é o que se troca ao vender o crédito. Quem espera recebe o valor integral atualizado, na ordem da fila. Quem antecipa recebe menos, à vista.

Atenção: no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná, o TRF4 vedou a cessão de crédito previdenciário no IRDR Tema 34, julgado em 26/11/2025, em precatório e em RPV. Fora do Sul a cessão é admitida hoje, com o Tema 1418 do STJ ainda por julgar.

Dá para ver os dois números lado a lado antes de decidir. A gente avalia a antecipação do seu crédito de graça, pelo número do processo, e manda a proposta por escrito no WhatsApp, sem nenhuma cobrança adiantada. Se esperar for melhor para você, a gente fala.

Perguntas frequentes

Os 2% ao ano são juros compostos?

São juros simples, no texto da emenda, e correm junto com o IPCA da expedição até o pagamento. Se a soma superar a Selic do período, vale a Selic.

RPV e precatório são corrigidos do mesmo jeito?

A emenda fala em requisitórios, sem separar os dois. A diferença entre eles está no prazo e na fila de pagamento.

Compensa esperar a correção ou vender o crédito?

Depende de quanto tempo ainda falta e de quanto a proposta paga hoje. A avaliação pelo número do processo é gratuita e serve justamente para comparar.

Conteúdo informativo, em linguagem simples, sem finalidade de consulta jurídica. Prazos, valores e tributos variam conforme o processo, o tribunal e o ente devedor. Confirme o seu caso com o advogado responsável pela ação.

Fonte: Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 — texto oficial

Tem uma RPV ou um precatório para receber?

Avaliamos gratuitamente pelo número do processo ou pelo CPF e dizemos quanto vale hoje, à vista. Sem custo e sem compromisso — nunca cobramos nada adiantado.