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Herdeiros

Precatório de falecido: como herdeiros recebem e podem vender

· 7 min de leitura · Equipe MeuDinheiro

Precatório de falecido: como herdeiros recebem e podem vender

Quando o titular de um precatório morre, o crédito não se perde: ele entra no espólio e, feita a partilha, vai para os herdeiros. Para o dinheiro sair, alguém precisa avisar o juízo da ação que o credor faleceu e provar quem recebe no lugar dele.

Esse aviso tem nome: habilitação. Quem apresenta é o inventariante, em nome do espólio, ou os próprios herdeiros, com a escritura de inventário ou um alvará judicial em mãos. Vender o crédito também é possível, desde que a sucessão esteja regularizada.

O precatório de quem morreu vai para o espólio

Precatório é crédito, e crédito é patrimônio: com a morte do titular, ele entra no monte a partilhar. Enquanto a partilha não sai, o dono formal é o espólio, representado pelo inventariante. O mesmo vale para a RPV, a requisição de pequeno valor.

A fila não para por causa do falecimento. O crédito continua na ordem cronológica e segue sendo corrigido: IPCA mais 2% ao ano, limitado à Selic, nos requisitórios federais; nos estaduais e municipais, pelo índice constitucional vigente. O que trava é o levantamento, liberado só a quem estiver habilitado.

Se a morte veio antes de o ofício requisitório ser expedido, convém habilitar os herdeiros logo, para o pedido de pagamento sair com o nome certo. Depois da expedição, o dinheiro fica em conta judicial vinculada ao titular até o juiz autorizar o saque.

E nada disso se paga: ninguém cobra taxa para liberar precatório, e oferta de adiantamento por WhatsApp mediante depósito é golpe.

Habilitação nos autos ou inventário: qual caminho seguir?

A habilitação é o pedido feito dentro do processo do precatório para o juiz reconhecer quem substitui o falecido. A forma muda conforme o estágio do inventário:

  • Inventário aberto, sem partilha: o inventariante se habilita como representante do espólio, com o termo de inventariante. O valor pago entra no monte a partilhar
  • Inventário concluído: os herdeiros se habilitam com a escritura pública de inventário, feita em cartório, ou com o formal de partilha do inventário judicial, e cada um recebe a sua cota
  • Sem inventário: quando o precatório é o único bem ou o valor é pequeno, muitos juízos aceitam alvará judicial, a autorização para os herdeiros levantarem o dinheiro sem inventário completo

Herdeiro com escritura de inventário ou alvará já pode pedir a avaliação gratuita pelo número do processo.

Documentos que o juiz costuma pedir

A exigência varia de vara para vara, mas o núcleo se repete:

  • Certidão de óbito do titular
  • Identidade e CPF de cada herdeiro
  • Prova do vínculo: certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso
  • Escritura pública de inventário, formal de partilha ou termo de inventariante
  • Alvará judicial, quando for esse o caminho
  • Procuração para o advogado que vai assinar o pedido
  • Dados bancários de cada herdeiro, em conta própria

Nos processos que a gente acompanha, o que mais atrasa a habilitação é documentação incompleta: falta o CPF de um dos filhos, a certidão antiga não bate com o nome atual. Junte tudo antes de protocolar: cada nova intimação empurra o pedido para trás.

A prioridade por idade passa para o herdeiro?

Credor de crédito alimentar com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência passa à frente na fila, até o limite de três vezes o teto de RPV do ente devedor (art. 100, § 2º, da Constituição). Na União, onde o teto é de 60 salários mínimos, R$ 97.260 em 2026, essa parcela prioritária chega a R$ 291.780.

Morto o titular, fica a dúvida se ela sobrevive. Há entendimento, no CJF e em tribunais, admitindo a preferência ao sucessor que preencha o requisito por conta própria: o filho que já tem 60 anos pode pedi-la sobre a cota dele. Quem não preenche continua na fila comum.

O que não tem discussão é que a preferência não passa ao comprador (art. 100, § 13). Por isso a parcela superpreferencial já prevista para pagamento raramente compensa vender, e a gente diz isso na avaliação.

Dá para vender antes de terminar o inventário?

É a pergunta que mais chega de herdeiro no WhatsApp, e a resposta não muda: só com a sucessão regularizada, quer dizer, inventário concluído (escritura ou formal de partilha) ou alvará que autorize os herdeiros a dispor do crédito.

Antes disso o herdeiro não é dono da cota e não tem o que ceder. Comprar de quem não pode vender dá problema para os dois lados.

Daí em diante a venda funciona como a de qualquer credor: a Constituição permite ceder o precatório, no todo ou em parte, sem concordância do ente devedor (art. 100, § 13), e a cessão só produz efeito depois de protocolada a petição no tribunal e comunicado o devedor (art. 100, § 14).

Cada herdeiro decide sobre a própria cota: um vende, o outro espera e recebe o valor integral corrigido na vez dele. E antecipação de precatório é o nome comercial dessa mesma operação, venda por cessão, sem dívida e sem juros.

Na RPV a janela é mais estreita. A troca de beneficiário só é simples quando a cessão é homologada antes de o requisitório ser elaborado (Res. CJF 822/2023, art. 22). Depois disso o valor tende a cair no CPF original, com as retenções, e a transferência fica incerta. RPV já depositada não dá mais para ceder.

Atenção: crédito de benefício do INSS no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná não pode ser cedido: o TRF4 vedou a cessão no IRDR Tema 34 (3ª Seção, 26/11/2025), inclusive com o requisitório já expedido.

Fora do Sul muitos juízos admitem, mas o STJ ainda vai decidir o Tema 1418, e a gente conta esse risco antes de propor.

Antes de negociar, olhe nos autos se existe penhora, honorários destacados, débitos do falecido com o ente ou cessão feita em vida: tudo isso muda o líquido dos herdeiros. Como o valor atualizado vira preço está no post sobre quanto vale um precatório hoje.

Imposto de Renda no precatório do falecido

Na Justiça Federal, o pagamento sofre retenção de 3% de IR na fonte (Lei 10.833/2003, art. 27), dispensada com declaração de isenção. É antecipação: o acerto vem na declaração anual.

Quando o crédito reúne rendimentos de vários meses, como atrasados de aposentadoria, entra a regra dos rendimentos recebidos acumuladamente: tabela mensal multiplicada pelo número de meses (Lei 7.713/1988, art. 12-A), o que costuma reduzir o imposto.

Se quem declara é o espólio ou cada herdeiro depende da fase do inventário na data do pagamento; essa parte é do contador.

Na venda há controvérsia sobre ganho de capital do cedente: a Receita entende que existe (SC 3.010/2025), o STJ entende que não (AgInt no REsp 1.792.613). O detalhe está no post sobre Imposto de Renda na venda de precatório.

Exemplo: precatório federal de R$ 138.000,00 atualizado, três filhos herdeiros em partes iguais, sem meação nem honorários destacados. A retenção de 3% tira R$ 4.140,00, sobram R$ 133.860,00, e cada um fica com R$ 44.620,00 antes do ajuste na declaração.

Com a sucessão regularizada, dá para saber quanto o precatório da família vale hoje, à vista: mande o número do processo e a gente devolve por escrito o valor líquido, de graça. Se esperar render mais para vocês, a gente fala isso também. Para avaliar o precatório do espólio ou tirar dúvida da habilitação, chame no WhatsApp.

Perguntas frequentes

Precatório entra no inventário?

Entra, como qualquer outro bem do falecido. Até a partilha, quem representa o crédito no processo é o inventariante.

Quem tem direito a receber o precatório de pessoa falecida?

Os sucessores definidos no inventário: cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens, e os herdeiros na ordem da lei civil. A partilha define a divisão; o processo do precatório apenas a segue.

Quanto tempo leva a habilitação de herdeiros?

Depende do juízo e de a documentação chegar completa; ninguém consegue prometer prazo. Com inventário pronto e certidões em ordem, costuma ser a etapa mais simples.

Dá para receber a RPV de uma pessoa falecida?

Pelo mesmo caminho do precatório: habilitação nos autos com a prova da sucessão. Se o valor já foi depositado em conta judicial, o levantamento depende de autorização do juiz.

Conteúdo informativo, em linguagem simples, sem finalidade de consulta jurídica. Prazos, valores e tributos variam conforme o processo, o tribunal e o ente devedor. Confirme o seu caso com o advogado responsável pela ação.

Tem uma RPV ou um precatório para receber?

Avaliamos gratuitamente pelo número do processo ou pelo CPF e dizemos quanto vale hoje, à vista. Sem custo e sem compromisso — nunca cobramos nada adiantado.