Precatório de falecido: como herdeiros recebem e podem vender
· 7 min de leitura · Equipe MeuDinheiro

Quando o titular de um precatório morre, o crédito não se perde: ele entra no espólio e, feita a partilha, vai para os herdeiros. Para o dinheiro sair, alguém precisa avisar o juízo da ação que o credor faleceu e provar quem recebe no lugar dele.
Esse aviso tem nome: habilitação. Quem apresenta é o inventariante, em nome do espólio, ou os próprios herdeiros, com a escritura de inventário ou um alvará judicial em mãos. Vender o crédito também é possível, desde que a sucessão esteja regularizada.
O precatório de quem morreu vai para o espólio
Precatório é crédito, e crédito é patrimônio: com a morte do titular, ele entra no monte a partilhar. Enquanto a partilha não sai, o dono formal é o espólio, representado pelo inventariante. O mesmo vale para a RPV, a requisição de pequeno valor.
A fila não para por causa do falecimento. O crédito continua na ordem cronológica e segue sendo corrigido: IPCA mais 2% ao ano, limitado à Selic, nos requisitórios federais; nos estaduais e municipais, pelo índice constitucional vigente. O que trava é o levantamento, liberado só a quem estiver habilitado.
Se a morte veio antes de o ofício requisitório ser expedido, convém habilitar os herdeiros logo, para o pedido de pagamento sair com o nome certo. Depois da expedição, o dinheiro fica em conta judicial vinculada ao titular até o juiz autorizar o saque.
E nada disso se paga: ninguém cobra taxa para liberar precatório, e oferta de adiantamento por WhatsApp mediante depósito é golpe.
Habilitação nos autos ou inventário: qual caminho seguir?
A habilitação é o pedido feito dentro do processo do precatório para o juiz reconhecer quem substitui o falecido. A forma muda conforme o estágio do inventário:
- Inventário aberto, sem partilha: o inventariante se habilita como representante do espólio, com o termo de inventariante. O valor pago entra no monte a partilhar
- Inventário concluído: os herdeiros se habilitam com a escritura pública de inventário, feita em cartório, ou com o formal de partilha do inventário judicial, e cada um recebe a sua cota
- Sem inventário: quando o precatório é o único bem ou o valor é pequeno, muitos juízos aceitam alvará judicial, a autorização para os herdeiros levantarem o dinheiro sem inventário completo
Herdeiro com escritura de inventário ou alvará já pode pedir a avaliação gratuita pelo número do processo.
Documentos que o juiz costuma pedir
A exigência varia de vara para vara, mas o núcleo se repete:
- Certidão de óbito do titular
- Identidade e CPF de cada herdeiro
- Prova do vínculo: certidão de nascimento ou de casamento, conforme o caso
- Escritura pública de inventário, formal de partilha ou termo de inventariante
- Alvará judicial, quando for esse o caminho
- Procuração para o advogado que vai assinar o pedido
- Dados bancários de cada herdeiro, em conta própria
Nos processos que a gente acompanha, o que mais atrasa a habilitação é documentação incompleta: falta o CPF de um dos filhos, a certidão antiga não bate com o nome atual. Junte tudo antes de protocolar: cada nova intimação empurra o pedido para trás.
A prioridade por idade passa para o herdeiro?
Credor de crédito alimentar com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência passa à frente na fila, até o limite de três vezes o teto de RPV do ente devedor (art. 100, § 2º, da Constituição). Na União, onde o teto é de 60 salários mínimos, R$ 97.260 em 2026, essa parcela prioritária chega a R$ 291.780.
Morto o titular, fica a dúvida se ela sobrevive. Há entendimento, no CJF e em tribunais, admitindo a preferência ao sucessor que preencha o requisito por conta própria: o filho que já tem 60 anos pode pedi-la sobre a cota dele. Quem não preenche continua na fila comum.
O que não tem discussão é que a preferência não passa ao comprador (art. 100, § 13). Por isso a parcela superpreferencial já prevista para pagamento raramente compensa vender, e a gente diz isso na avaliação.
Dá para vender antes de terminar o inventário?
É a pergunta que mais chega de herdeiro no WhatsApp, e a resposta não muda: só com a sucessão regularizada, quer dizer, inventário concluído (escritura ou formal de partilha) ou alvará que autorize os herdeiros a dispor do crédito.
Antes disso o herdeiro não é dono da cota e não tem o que ceder. Comprar de quem não pode vender dá problema para os dois lados.
Daí em diante a venda funciona como a de qualquer credor: a Constituição permite ceder o precatório, no todo ou em parte, sem concordância do ente devedor (art. 100, § 13), e a cessão só produz efeito depois de protocolada a petição no tribunal e comunicado o devedor (art. 100, § 14).
Cada herdeiro decide sobre a própria cota: um vende, o outro espera e recebe o valor integral corrigido na vez dele. E antecipação de precatório é o nome comercial dessa mesma operação, venda por cessão, sem dívida e sem juros.
Na RPV a janela é mais estreita. A troca de beneficiário só é simples quando a cessão é homologada antes de o requisitório ser elaborado (Res. CJF 822/2023, art. 22). Depois disso o valor tende a cair no CPF original, com as retenções, e a transferência fica incerta. RPV já depositada não dá mais para ceder.
Atenção: crédito de benefício do INSS no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná não pode ser cedido: o TRF4 vedou a cessão no IRDR Tema 34 (3ª Seção, 26/11/2025), inclusive com o requisitório já expedido.
Fora do Sul muitos juízos admitem, mas o STJ ainda vai decidir o Tema 1418, e a gente conta esse risco antes de propor.
Antes de negociar, olhe nos autos se existe penhora, honorários destacados, débitos do falecido com o ente ou cessão feita em vida: tudo isso muda o líquido dos herdeiros. Como o valor atualizado vira preço está no post sobre quanto vale um precatório hoje.
Imposto de Renda no precatório do falecido
Na Justiça Federal, o pagamento sofre retenção de 3% de IR na fonte (Lei 10.833/2003, art. 27), dispensada com declaração de isenção. É antecipação: o acerto vem na declaração anual.
Quando o crédito reúne rendimentos de vários meses, como atrasados de aposentadoria, entra a regra dos rendimentos recebidos acumuladamente: tabela mensal multiplicada pelo número de meses (Lei 7.713/1988, art. 12-A), o que costuma reduzir o imposto.
Se quem declara é o espólio ou cada herdeiro depende da fase do inventário na data do pagamento; essa parte é do contador.
Na venda há controvérsia sobre ganho de capital do cedente: a Receita entende que existe (SC 3.010/2025), o STJ entende que não (AgInt no REsp 1.792.613). O detalhe está no post sobre Imposto de Renda na venda de precatório.
Exemplo: precatório federal de R$ 138.000,00 atualizado, três filhos herdeiros em partes iguais, sem meação nem honorários destacados. A retenção de 3% tira R$ 4.140,00, sobram R$ 133.860,00, e cada um fica com R$ 44.620,00 antes do ajuste na declaração.
Com a sucessão regularizada, dá para saber quanto o precatório da família vale hoje, à vista: mande o número do processo e a gente devolve por escrito o valor líquido, de graça. Se esperar render mais para vocês, a gente fala isso também. Para avaliar o precatório do espólio ou tirar dúvida da habilitação, chame no WhatsApp.
Perguntas frequentes
Precatório entra no inventário?
Entra, como qualquer outro bem do falecido. Até a partilha, quem representa o crédito no processo é o inventariante.
Quem tem direito a receber o precatório de pessoa falecida?
Os sucessores definidos no inventário: cônjuge ou companheiro, conforme o regime de bens, e os herdeiros na ordem da lei civil. A partilha define a divisão; o processo do precatório apenas a segue.
Quanto tempo leva a habilitação de herdeiros?
Depende do juízo e de a documentação chegar completa; ninguém consegue prometer prazo. Com inventário pronto e certidões em ordem, costuma ser a etapa mais simples.
Dá para receber a RPV de uma pessoa falecida?
Pelo mesmo caminho do precatório: habilitação nos autos com a prova da sucessão. Se o valor já foi depositado em conta judicial, o levantamento depende de autorização do juiz.
Tem uma RPV ou um precatório para receber?
Avaliamos gratuitamente pelo número do processo ou pelo CPF e dizemos quanto vale hoje, à vista. Sem custo e sem compromisso — nunca cobramos nada adiantado.