Precatório de prefeitura: quando o município paga e como consultar
· 7 min de leitura · Equipe MeuDinheiro

Depende do regime em que o município está. No regime comum, o precatório apresentado até a data de corte é pago até o fim do exercício seguinte (art. 100, § 5º, da Constituição). No regime especial, a prefeitura separa por ano uma fatia da própria receita, sem data final para zerar o estoque.
Quem tem crédito contra prefeitura costuma ser professor da rede, servidor municipal, dono de imóvel desapropriado ou fornecedor. O trajeto é o mesmo: a sentença transita em julgado, o juiz expede o ofício requisitório (o pedido formal de pagamento) e o tribunal de justiça do estado inscreve o precatório na fila daquele município.
Prefeitura é obrigada a pagar precatório?
Sim, e a decisão não é do prefeito. Precatório é ordem judicial, e a Constituição manda pagar na ordem cronológica de apresentação (art. 100, caput). O município precisa reservar o dinheiro no orçamento e respeitar essa fila.
Quando alguém é pulado, o credor preterido pode pedir o sequestro do valor (art. 100, § 6º), e o presidente do tribunal que segura o pagamento responde por crime de responsabilidade (§ 7º). Para o ente que deixa de depositar, a EC 136/2025 acrescentou sequestro, improbidade e bloqueio de transferências (§ 27).
Nos processos que a gente analisa, município com estoque pequeno diante da receita costuma pagar no prazo constitucional. Quando o estoque cresce demais, a prefeitura cai no regime especial, e a espera passa a ser contada em anos.
Regime comum: o precatório entra no orçamento do ano seguinte
A Constituição fixa uma data de corte para o precatório entrar no orçamento do ano seguinte: 1º de fevereiro, pela EC 136/2025 (até 2025 valia 2 de abril). O ofício apresentado até essa data deve ser pago até o fim do exercício seguinte (art. 100, § 5º). O que chega depois espera o orçamento do ano posterior.
Dentro do mesmo orçamento existe uma ordem interna. Os créditos alimentares, que nascem de relação de trabalho ou previdenciária e de indenização por morte ou invalidez, passam à frente dos demais (§ 1º).
Quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência recebe antes de todos até o triplo do teto de RPV do município (§ 2º); o excedente volta para a fila comum. Essa prioridade é do titular e não acompanha o crédito vendido (§ 13). Como pedir está no post sobre prioridade no precatório aos 60 anos.
Regime especial: a prefeitura paga uma fatia da receita por ano
Município que acumulou estoque grande cai no regime especial. A EC 136/2025 trocou o antigo prazo de quitação por um limite anual de desembolso: o ente separa de 1% a 5% da receita corrente líquida (RCL) por ano, conforme o tamanho do estoque diante dessa receita (art. 100, § 23).
São nove faixas. Estoque de até 15% da RCL puxa 1% ao ano; entre 45% e 55%, 3%; acima de 85%, 5%. A partir de 2036 o percentual sobe meio ponto a cada década (§ 24). A regra alcança os precatórios já inscritos (EC 136, art. 8º), e não há mais data-limite para zerar a fila (EC 136, art. 7º).
Exemplo: prefeitura com RCL de R$ 200.000.000,00 e estoque de R$ 100.000.000,00 tem dívida judicial equivalente a 50% da receita, cai na faixa de 45% a 55% e reserva 3% ao ano, R$ 6.000.000,00. A divisão dá mais de dezesseis anos, sem contar a atualização do estoque nem os precatórios que entram depois.
A superpreferência também sobe no regime especial: vai até o quíntuplo do teto de RPV do ente (ADCT, art. 102, § 2º). Quem publica em que faixa está cada prefeitura é o tribunal de justiça do estado, na relação de entes devedores.
Precatório de prefeitura sem previsão de pagamento? Manda o número do processo no WhatsApp que a gente vê a faixa do município e responde por escrito quanto o crédito vale hoje, sem custo.
Precatório ou RPV: o teto do município
Nem todo crédito contra prefeitura vira precatório. Abaixo do teto de RPV, o pagamento sai por requisição de pequeno valor, fora da fila. Município sem lei própria fica com os 30 salários mínimos do ADCT, R$ 48.630 em 2026 (ADCT, art. 87, II).
Muitas prefeituras têm lei própria com teto menor, o que a Constituição permite desde que o valor não fique abaixo do maior benefício do INSS, hoje R$ 8.475,55 (art. 100, § 4º). Antes de contar com a RPV, procure a lei do seu município.
Crédito acima do teto vai inteiro por precatório, salvo renúncia expressa ao excedente, que abre caminho para receber o restante por RPV. A parte renunciada não volta, então essa conta é para fazer com o advogado da ação.
E o valor da capa do ofício não é o que cai na conta: ainda saem as retenções do processo, como o imposto de renda pela regra dos rendimentos recebidos acumuladamente (Lei 7.713/1988, art. 12-A) e, no crédito de servidor, a contribuição do regime próprio.
Acordo direto: quando a prefeitura abre edital
Ente em regime especial pode oferecer acordo direto: o credor aceita um desconto e recebe fora da ordem cronológica. A Constituição limita a redução a 40% do valor atualizado (art. 100, § 20; ADCT, art. 102, § 1º), e cada edital fixa o próprio percentual dentro desse teto.
Se a sua publicou, coloque as duas contas lado a lado: o desconto do edital com a data que ele promete e a proposta de cessão à vista. Em município paulista, as listas de acordo saem no mesmo portal da fila, e o caminho está no post sobre como consultar precatório na DEPRE do TJSP.
Como consultar o precatório da prefeitura
O precatório municipal é inscrito e pago pelo tribunal de justiça do estado, e a consulta é gratuita. Em São Paulo, o caminho na DEPRE é este:
- Acesse tjsp.jus.br/precatorios
- Clique em 'Credores'
- Abra a lista de precatórios pendentes e escolha o município devedor
- Procure o seu nome ou o número do processo na relação
Nos demais estados, o portal do tribunal tem área de precatórios com busca por nome, CPF ou número do processo. Não achou? Peça ao advogado o número do ofício requisitório.
Atenção: ninguém precisa pagar nada adiantado para receber precatório, e consultar não custa nada. Cobrança de taxa para 'liberar' o valor por telefone ou WhatsApp é golpe, como os tribunais federais já alertaram.
Prefeitura no regime comum, com o precatório já no orçamento, costuma ser caso de esperar: quem aguarda recebe o valor integral, atualizado pelo índice constitucional vigente. Regime especial com estoque alto e sem edital é onde a venda entra na conta, comparação que o post sobre quando vender precatório vale a pena detalha.
Para saber quanto o seu precatório de prefeitura vale hoje, à vista, a gente faz a avaliação gratuita do crédito pelo número do processo e devolve proposta por escrito no WhatsApp, com valor líquido e data, antes de qualquer assinatura. A compra é por cessão, sem dívida, sem juros e sem parcela. Se esperar for melhor para você, a gente fala.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a prefeitura tem para pagar precatório?
No regime comum, até o fim do exercício seguinte ao da apresentação, respeitada a data de corte de 1º de fevereiro (art. 100, § 5º). No regime especial não existe prazo por precatório: o município aplica todo ano o percentual da RCL da sua faixa.
O que acontece se a prefeitura não pagar?
O credor preterido pode requerer o sequestro do valor nos autos (art. 100, § 6º). Para o ente que deixa de depositar o devido, a EC 136/2025 previu ainda improbidade e bloqueio de transferências (§ 27).
Precatório de município pequeno demora mais?
Não necessariamente. O ritmo depende da relação entre o estoque de precatórios e a receita do ente: cidade pequena com pouca dívida judicial pode pagar antes de capital endividada.
Dá para vender precatório de prefeitura?
A cessão é permitida sem autorização do município (art. 100, § 13) e só produz efeito depois da petição protocolizada no tribunal e no ente devedor (§ 14). A avaliação pelo número do processo não tem custo.
Tem uma RPV ou um precatório para receber?
Avaliamos gratuitamente pelo número do processo ou pelo CPF e dizemos quanto vale hoje, à vista. Sem custo e sem compromisso — nunca cobramos nada adiantado.