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INSS

Quanto tempo demora para receber os atrasados do INSS em 2026

· 7 min de leitura · Equipe MeuDinheiro

Quanto tempo demora para receber os atrasados do INSS em 2026

Quando a Justiça reconhece que o INSS deve atrasados para você, o dinheiro não sai junto com a decisão. Nos valores menores vale o prazo legal de 60 dias contados da entrega da requisição ao tribunal, e não a data em que o juiz decidiu (Lei 10.259/2001, art. 17).

Nos valores altos a lógica muda: o crédito entra numa fila anual e é pago até o fim do exercício seguinte. Antes dos dois prazos existe um trecho que lei nenhuma cronometra, entre a sentença e a chegada da requisição ao tribunal, com recursos, cálculo dos atrasados e conferência de dados.

Por isso duas pessoas que ganharam a ação no mesmo mês podem receber com meses de diferença. O prazo legal é curto; o caminho até ele começar a correr é que não.

As etapas entre a decisão e o depósito

O trajeto é sempre o mesmo, muda só o tempo de cada parada:

  • Fim dos recursos (trânsito em julgado): enquanto o INSS ainda puder recorrer, não há requisição de pagamento
  • Cálculo dos atrasados: as partes apresentam contas, o juiz define qual vale e homologa o valor devido
  • Expedição do ofício requisitório: o pedido de pagamento que o juiz manda ao tribunal, com CPF, dados bancários, honorários e deduções
  • Autuação no tribunal: o requisitório recebe número e entra na fila de pagamento
  • Depósito e saque: o valor é depositado em conta aberta em seu nome na Caixa ou no Banco do Brasil, e você saca com documento

As duas primeiras etapas não têm prazo fechado em lei. As últimas têm, e é de lá que sai o número de 60 dias que todo mundo repete.

Até quanto o atrasado sai pela via rápida?

O que separa dois processos parecidos é o tamanho do crédito. Na Justiça Federal, atrasados de até 60 salários mínimos, R$ 97.260 em 2026, saem pela requisição de pequeno valor, a RPV, com aquele prazo de 60 dias contados da entrega da requisição.

Acima desse teto o crédito vira precatório e passa a depender de orçamento. A Constituição fixa uma data de corte para o precatório entrar no orçamento do ano seguinte: 1º de fevereiro, pela EC 136/2025; até 2025 valia 2 de abril.

O pagamento sai até o fim do exercício seguinte, na ordem cronológica de apresentação (art. 100, caput e § 5º, da Constituição). Quem perde a data de corte não perde o dinheiro, perde o ano. Como essa fila anda, do requisitório ao depósito, está em quando o precatório do INSS é pago.

Exemplo: uma ação que fecha o cálculo em R$ 84.300,00 de atrasados em 2026 fica abaixo do teto e segue como RPV. Se a conta fechar em R$ 120.000,00, os R$ 22.740,00 que passam de R$ 97.260,00 empurram tudo para o precatório, a não ser que o credor renuncie por escrito ao excedente (ADCT, art. 87, parágrafo único).

Quem espera recebe o valor integral, corrigido da expedição até o pagamento por IPCA mais 2% ao ano, limitado à Selic (EC 113, art. 3º, na redação da EC 136/2025). Para comparar esse valor com uma proposta à vista, a avaliação pelo número do processo é gratuita.

O que mais atrasa

O cálculo dos atrasados costuma ser a etapa mais demorada. Nos processos que a gente lê, o tempo maior está entre o fim dos recursos e a homologação da conta, mais do que dentro do tribunal.

Logo atrás vem a impugnação do INSS. A autarquia discorda do valor apresentado, o juiz manda conferir, e a requisição só é expedida quando a conta estiver resolvida.

Dados errados ou faltando param tudo por um detalhe: CPF divergente, nome fora do padrão, conta bancária desatualizada. O ofício volta para correção e a fila recomeça mais adiante.

Penhora e débitos do credor mexem no valor e no tempo. No precatório, dívidas do credor com o ente devedor inscritas em dívida ativa podem ser abatidas (art. 100, § 9º, da Constituição). Na RPV, o liberado é o líquido, depois do imposto de renda na fonte, dos honorários destacados, de penhora ou de cessão anterior.

Dá para andar mais rápido?

Existe uma prioridade prevista na Constituição, e ela é do titular do crédito. Quem tem 60 anos ou mais, doença grave da lista legal ou deficiência recebe antes dos demais na parte alimentar, até o triplo do teto de RPV do ente devedor (na União, R$ 291.780 em 2026).

O que passar desse limite volta para a fila comum (art. 100, § 2º, da Constituição). Na Justiça Federal, vale quem completou 60 anos até o dia 20 do mês do pagamento, e quem chegou aos 60 depois da expedição ainda pode requerer a preferência (Resolução CJF 822/2023, art. 46).

Atenção: essa prioridade é pessoal e não acompanha o crédito. Se você vender, o comprador entra na fila comum (art. 100, § 13, da Constituição). Por isso a parcela prioritária costuma ser justamente a que menos compensa negociar.

Passado o prazo da RPV sem depósito, o juiz pode determinar o sequestro do valor (Lei 10.259/2001, art. 17, § 2º). No precatório, o credor preterido na ordem cronológica também pode pedir sequestro (art. 100, § 6º, da Constituição).

Como acompanhar o seu pagamento

A consulta é gratuita e ninguém precisa de intermediário. No TRF1, o caminho é o portal "RPV e Precatórios", por CPF ou número do processo. No TRF3, a "Consulta de Requisição de Pagamento" aceita CPF, OAB e processo. Nos outros tribunais, procure no portal a área de precatórios e RPV.

O passo a passo de cada tribunal, com o que fazer quando a busca não retorna nada, está em como consultar pelo CPF.

Importante: nunca pague nada adiantado para receber. Cobrança de taxa por WhatsApp ou telefone para "liberar" o dinheiro é golpe, e TRF1, TRF3 e TRF4 já alertaram sobre isso.

Um aviso antes de qualquer conversa sobre venda: no Rio Grande do Sul, em Santa Catarina e no Paraná, o TRF4 decidiu no IRDR Tema 34 (26/11/2025) que crédito previdenciário não pode ser cedido, seja precatório ou RPV já expedida. O STJ ainda vai julgar o tema para o país (Tema 1418).

Fora do Sul, dá para saber quanto o atrasado vale hoje, à vista: a gente avalia de graça pelo número do processo, tanto a RPV ainda sem expedição quanto o precatório já expedido, e manda o valor por escrito, sem cobrar nada adiantado.

Se preferir conversar antes de decidir, é só chamar no WhatsApp. E se a análise mostrar que esperar é melhor para você, a gente fala.

Perguntas frequentes

Quanto tempo demora para receber os atrasados do INSS depois de ganhar a ação?

Depende de quando a requisição chega ao tribunal. Até R$ 97.260 em 2026, o prazo legal é de 60 dias contados dessa entrega (Lei 10.259/2001, art. 17). Acima disso vira precatório, pago até o fim do exercício seguinte ao da apresentação.

O prazo de 60 dias começa a contar da decisão do juiz?

Não. Ele corre da entrega da requisição ao tribunal. Entre a decisão e essa entrega ainda cabem recursos, cálculo dos atrasados e expedição do ofício.

Ganhei um valor alto. Dá para receber pela via rápida mesmo assim?

Isso depende de renunciar por escrito ao que passar do teto de 60 salários mínimos (ADCT, art. 87, parágrafo único). Você recebe antes e abre mão do excedente. Converse com o advogado da ação antes de assinar.

Como descubro em que etapa meu processo está hoje?

No portal de precatórios e RPV do tribunal, com CPF ou número do processo, sem pagar nada por isso. Se o status não fizer sentido para você, mande o número do processo que a gente lê e explica de graça.

Conteúdo informativo, em linguagem simples, sem finalidade de consulta jurídica. Prazos, valores e tributos variam conforme o processo, o tribunal e o ente devedor. Confirme o seu caso com o advogado responsável pela ação.

Tem uma RPV ou um precatório para receber?

Avaliamos gratuitamente pelo número do processo ou pelo CPF e dizemos quanto vale hoje, à vista. Sem custo e sem compromisso — nunca cobramos nada adiantado.